Existem muitos motivos para a lembrança do dia 10 de outubro. Um deles é o flagrante aumento de casos de depressão e de suicídio. Se, por um lado, uma pessoa tira a sua própria vida a cada 40 segundos no mundo, por outro a efetiva instalação de um Caps no município pode reduzir esse índice em 14%, segundo boletim do Ministério da Saúde.
Do ponto de vista normativo, o Brasil já possui eficientes leis e disciplinas para mudar definitivamente o cenário da saúde mental nacional, sem falar na própria Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, tratado internacional de direitos humanos, incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro na forma de Emenda Constitucional, nos termos do art. 5º, § 3º da Carta da República.
Não obstante esse chamado “bloco de constitucionalidade”, recentemente, o movimento social em saúde mental, notadamente o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – Ministério Público Federal (PFDC/MPF), manifestaram preocupação com a ameça de retorno do financiamento público a hospitais psiquiátricos no Brasil. O mencionado intento esteve na pauta de discussões de recente reunião realizada pelo Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde (Conass), do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e do Ministério da Saúde.
Evidentemente que um retrocesso na reforma psiquiátrica no Brasil, com o retorno de maior financiamento a instituições asilares em detrimento da construção de efetiva rede extra-hospitalar, fere de morte não só os princípios internacionais proclamados pela Organização Mundial da Saúde, mas, sobretudo, a Constituição Brasileira, norma fundante do Estado Democrático de Direito, cuja saúde mental é responsabilidade de todos nós.
Gustavo Pinheiro
gustavohap@uol.com.brMestre em Direito; especialista em Saúde Mental