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Editorial. Senado preferiu o corporativismo
Opinião

Editorial. Senado preferiu o corporativismo

Julgamento político não significa, necessariamente, condenação, ou perda de mandato
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O Senado Federal tomou, na última terça-feira, a decisão de não punir o senador Aécio Neves (PSDB/MG) a partir dos elementos de prova já colhidos pelas instâncias investigatórias da República. Os senadores deixaram de fazer o julgamento político (prerrogativa do Parlamento), como seria seu dever (nem que fosse para absolver o acusado claramente). Por muito menos do que o atribuído a Aécio, parlamentares têm sido cassados por seus pares. A “cortina de fumaça” utilizada para encobrir a manobra foi o discurso da “defesa da autonomia do Senado”. Só que, naquele momento, não se tratava mais disso, já que, dias antes, o pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) restabelecera a interpretação originária do texto constitucional sobre as condições pelas quais um parlamentar pode ser preso.


Ou seja, o Senado agiu corretamente quando protestou, naquela ocasião, contra medidas cautelares impostas a um senador da República por uma fração do STF, sem a validação do Parlamento, visto que o artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, deixa claro que desde “a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”. A decisão da 1ª Turma do STF realmente atropelava a autonomia do Senado. E, se este, não satisfeito, quisesse, de toda forma, reafirmá-la, bastaria ter cassado as cautelares de Aécio e anunciado, em seguida, a abertura do julgamento político do senador.


A realidade é que, quando chegou a vez de o Senado assumir suas responsabilidades, refugou-as. Para justificar-se, retomou o discurso da “autonomia”. Só que esse não era mais o caso, pois o pleno da Corte, àquela altura, já corrigira os excessos da 1ª Turma. A hora era, portanto, de assumir o papel exato que a Constituição lhe conferira nesses casos: preservar a dignidade do cargo e julgar quem fosse acusado - dentre os pares - de comprometê-la. Julgamento político não significa, necessariamente, condenação, perda de mandato, nem impedir o acusado de se defender perante o Plenário. Infelizmente, o Senado preferiu o corporativismo. Um erro imperdoável.


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