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Editorial: "Regulamentação da estabilidade do servidor público"
Opinião

Editorial: "Regulamentação da estabilidade do servidor público"

O servidor público precisa de um escudo protetor que lhe assegure ficar imune a perseguições e demissões arbitrárias e políticas
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Foi aprovada, na última quarta-feira, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, proposta de regulamentação do Art. 41 da Constituição Federal, que trata dos servidores públicos, no que se refere a possibilidade de sua exoneração, a partir de avaliações de desempenho explicitadas em critérios, formas e procedimentos transparentes. Não é difícil aceitar o princípio de que agentes da atividade pública estatal também possam ser demitidos por critérios de desempenho, ou seja: não tenham uma estabilidade absoluta, mas uma proteção com garantias diferenciadas, dentro dos quadrantes que a Constituição oferece para quem exerce esse tipo de serviço.


À diferença do funcionário privado, o servidor público precisa de um escudo protetor que lhe assegure ficar imune a perseguições e demissões arbitrárias e políticas por parte de gestores arbitrários, ante cada alternância de poder na gestão pública. Mais ainda: para o caso de enfrentar superiores ou facções políticas mal intencionadas, aboletadas no aparelho de mando, ou envolvidas em ilicitudes às quais o funcionário constitui um obstáculo. O papel do servidor público deve ser não apenas o de desempenhar bem a função exercida de prestador público de serviço à sociedade, mas atuar como posto avançado de observação desta, no que diz respeito à preservação do interesse público.


Um serviço público profissionalizado passa por uma política de constante qualificação de seus quadros permanentes, oferecendo planos de carreira e salários correspondentes a cada degrau alcançado. No Brasil, temos reconhecidamente quadros públicos qualificados, mas também muitos sem preparação adequada, desmotivados e sem noção das responsabilidades a que são chamados. Isso reforça a necessidade de qualificação e de avaliação de seu desempenho.


A regulamentação da demissão do servidor por desempenho insatisfatório, ou por outros imperativos determinados pela Constituição, é uma realidade que veio para ficar. O que se necessita, dado o caráter diferencial da função pública, é aplicar critérios de aferição colegiados, pois é uma área muito afeita aos condicionantes discricionários do poder. Trabalhar a quatro mãos nessa tarefa é a forma mais segura de evitar qualquer forma de arbítrio.


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