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Editorial: "Reforma política: tímidas barreiras ao oportunismo"
Opinião

Editorial: "Reforma política: tímidas barreiras ao oportunismo"

As iniciativas corrigem um pouco as distorções eleitorais, mas estão longe de constituir a reforma política
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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira, a proposta de emenda à Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir das próximas eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral (de barreira) para que os partidos políticos possam ter acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão. Igualmente, determinou que, a partir de 2020, ficarão proibidas coligações para eleições proporcionais para deputados federais, estaduais e vereadores.


As iniciativas corrigem um pouco as distorções eleitorais, mas estão longe de constituir a reforma política exigida pelos cidadãos. A cláusula de barreira tem sido um recurso aplicado em países que sofreram reconstituições democráticas, após alguma ruptura institucional, e cuja reconstrução se deu num meio político muito fragmentado.


No que diz respeito ao Brasil, há muito de oportunismo e empulhação, na fragmentação, ao lado de opções partidárias com base social respeitável. Os golpes de estado cíclicos desestruturam a vida partidária, no País, impedindo a consolidação das grandes linhas clássicas doutrinárias que poderiam ter formado correntes ideológicas expressivas, cuja emulação, no campo das ideias, redundasse em qualidade política e institucional. Teríamos, certamente, partidos centenários, ou quase, como o Liberal e o Conservador – oriundos do Império –, o Partido Comunista (a partir de 1922) e um partido socialdemocrata (após a Segunda Guerra Mundial). Divergentes afins, provavelmente, se teriam abrigado nessas quatro grandes coordenadas ideológicas. Mas isso num processo histórico natural. Hoje, se é obrigado a apelar para o artifício da cláusula de barreira, por imperativo de governabilidade e de viabilização da democracia representativa.


A proliferação imensa de partidos de existência artificial (“de aluguel”) desligada da realidade social, atuando apenas como margem de manobra do fisiologismo, é um fator de erosão da democracia. A cláusula de barreira é o instrumento mais à mão para coibi-los e expor seu artificialismo e falta de representatividade.


Já as coligações proporcionais ideologicamente heterogêneas favorecem o estelionato eleitoral: o eleitor vota numa legenda, e seu voto pode sufragar o adversário ideológico. Uma aberração inaceitável.


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