O julgamento atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em maio pelo PP, PSC e Solidariedade, após o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e do mandato. O Senado não reagiu a outra ação polêmica da Corte: a prisão em flagrante do então senador Delcídio do Amaral (na época filiado ao PT), mesmo havendo dúvida se seu crime cumpria a exigência constitucional de ser “inafiançável”.
A inconstitucionalidade só veio a ser percebida quando um senador de um partido poderoso da base do governo (Aécio Neves - PSDB/MG) foi afastado do exercício do mandato e obrigado a recolher-se à noite. Desta vez, o Senado fez finca-pé em suas prerrogativas constitucionais.
O STF deve ser o guardião da Constituição e seu intérprete. Contudo, desde há algum tempo, é visível que não só tem interpretado a lei, mas legislado (função do Legislativo), sendo acusado de ativismo judicial e de hipertrofiar seu papel, a ponto de um de seus ministros proclamar que “a Constituição é o que o STF diz o que ela é”. O que, evidentemente, é um exagero, do ponto de vista da democracia. Ainda mais quando a divisão dentro da própria Corte é por demais explícita, deixando o cidadão inseguro sobre em qual versão legal se deve fiar.
Para que as coisas se restabeleçam em sua harmonia, é preciso que cada Poder se cinja aos limites determinados pela Constituição. Sse houver uma hierarquia de Poderes, acima de todos estará a soberania popular, expressa na Carta, que exprime a vontade coletiva. Nenhuma instância pública deve se deixar tentar pela ideia de que o seu poder advém de si mesma.