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Editorial: "A Constituição está acima de todos"
Opinião

Editorial: "A Constituição está acima de todos"

Nenhuma instância pública deve se deixar tentar pela ideia de que o seu poder advém de si mesma
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O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir que qualquer determinação judicial capaz de afetar o exercício de um mandato parlamentar não pode ser executada sem o aval prévio do Parlamento. Com isso, prevaleceu o que está escrito no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 35/2001, segundo a qual, desde “a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão”.

O julgamento atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em maio pelo PP, PSC e Solidariedade, após o afastamento de Eduardo Cunha (PMDB-RJ) da presidência da Câmara e do mandato. O Senado não reagiu a outra ação polêmica da Corte: a prisão em flagrante do então senador Delcídio do Amaral (na época filiado ao PT), mesmo havendo dúvida se seu crime cumpria a exigência constitucional de ser “inafiançável”.


A inconstitucionalidade só veio a ser percebida quando um senador de um partido poderoso da base do governo (Aécio Neves - PSDB/MG) foi afastado do exercício do mandato e obrigado a recolher-se à noite. Desta vez, o Senado fez finca-pé em suas prerrogativas constitucionais.


O STF deve ser o guardião da Constituição e seu intérprete. Contudo, desde há algum tempo, é visível que não só tem interpretado a lei, mas legislado (função do Legislativo), sendo acusado de ativismo judicial e de hipertrofiar seu papel, a ponto de um de seus ministros proclamar que “a Constituição é o que o STF diz o que ela é”. O que, evidentemente, é um exagero, do ponto de vista da democracia. Ainda mais quando a divisão dentro da própria Corte é por demais explícita, deixando o cidadão inseguro sobre em qual versão legal se deve fiar.


Para que as coisas se restabeleçam em sua harmonia, é preciso que cada Poder se cinja aos limites determinados pela Constituição. Sse houver uma hierarquia de Poderes, acima de todos estará a soberania popular, expressa na Carta, que exprime a vontade coletiva. Nenhuma instância pública deve se deixar tentar pela ideia de que o seu poder advém de si mesma.


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