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Deputado federal Franklin Lima (PP-MG) apresentou projeto de lei que obriga rádios públicas a inserir música religiosa em sua programação. De acordo com o projeto, a emissora que não executar as músicas pagará multa e, em caso de reincidência, terá concessão suspensa por até 30 dias. O projeto viola o Estado laico?
Opinião

Deputado federal Franklin Lima (PP-MG) apresentou projeto de lei que obriga rádios públicas a inserir música religiosa em sua programação. De acordo com o projeto, a emissora que não executar as músicas pagará multa e, em caso de reincidência, terá concessão suspensa por até 30 dias. O projeto viola o Estado laico?

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SIM

 

Existem no Congresso mais de 80 projetos de lei com propostas que pretendem interferir diretamente no conteúdo das programações das rádios brasileiras. Se todos fossem aprovados, ocupariam, diariamente, oito horas da programação das emissoras.

 

Sem entrar no mérito dos conteúdos propostos, existem no Brasil 10.424 rádios outorgadas. Dessas, 4.775 são comunitárias, com alcance limitado à comunidade; 134, Ondas Curtas e Tropicais; 1.864, AMs; 3.083, FMs comerciais; 569, FMs educativas.


Tomemos como exemplo o sistema EBC, empresa pública federal de comunicação. Seus ouvintes iniciaram uma discussão sobre a possibilidade de tocar música religiosa: uns, contrários à exibição, argumentavam que não caberia num Estado laico, em emissora financiada com dinheiro público. O Conselho Curador da EBC, valorizando as opiniões divergentes dos que se manifestavam a favor, decidiu iniciar um estudo da questão.


É assim que se dá o trabalho no rádio, avaliando critérios que fortaleçam as afinidades com os ouvintes. Milhares de editores se dedicam a conhecer diferentes segmentos da audiência para determinar o público específico ao qual se dedicará. Cada emissora é produto sob medida para atender determinado segmento da população.


Qualquer interferência legislativa que pretenda inserir conteúdo de forma obrigatória inverteria o sentido do serviço prestado pela radiodifusão ao ouvinte. Ao contrário, atenderia aos interesses de determinados segmentos que pretendem se impor aos demais.


Dos meios de comunicação de massa, o rádio é o mais democrático. São jovens ou adultas, “gospel”, populares, qualificadas, “allnews”, ao som do axé, pop, sertanejo, jazz ou forró. A soma das diferentes emissoras é uma representação da diversidade brasileira. Como justificativa, o Projeto de Lei 8.429/2017 afirma que “visa beneficiar pessoas que não se sentem bem ouvindo outro tipo de música que não a religiosa”. A solução já está posta. É só mudar a sintonia e encontrará a rádio certa. Mesmo porque a música religiosa tem qualidade suficiente para tocar nas rádios sem que seja necessariamente obrigatória.

 

"A música religiosa tem qualidade suficiente para tocar nas rádios sem que seja necessariamente obrigatória"

 

Carmen Lucia Rocha
Dummar Azulai

carmenlucia@tempofm.com.br

Presidente da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert)

 

 

NÃO


Primeiramente, Estado laico não é Estado ateu. O Estado laico é aquele em que as instituições religiosas e políticas não se confundem. A aparência de uma justiça do politicamente correto não poderia ser instrumento para impedir uma programação coerente com nossa sociedade predominantemente cristã.


A nossa Constituição assegura, em seu art. 221, que a programação das emissoras de rádio e televisão deve atender aos princípios da promoção da cultura nacional e ao respeito dos valores éticos e sociais da pessoa e da família. A própria Constituição também assegura a prestação de assistência religiosa.

A laicidade constitucional não a desobriga ao atendimento dos anseios religiosos.


Nós, teístas e cristãos, somos maioria e somos tolerantes. Isso é um fato! Isso é democrático. A democracia, como forma de poder, por sua vez, se criou e se desenvolveu em torno da qualidade da nossa cultura judaico-cristã. Negar a natureza da nossa cultura seria negar o óbvio, concebível exclusivamente por minorias totalitárias. De fato, a consequência quase unânime dos regimes totalitários é a proibição ou restrição da adoração religiosa.


A proposta do deputado Franklin Lima, além de refletir os valores de nossa sociedade, já é preceito constitucional que, independente de projeto de lei, já deveria estar sendo cumprido.


Estamos tão acostumados com a doutrinação marxista-gramiscista anticristã em todos os instrumentos educativos e formadores de opinião, que nos tornamos tímidos para exigirmos o cumprimento dos preceitos constitucionais que nos asseguram a nossa manifestação religiosa.


Somos sufocados por militâncias ateístas e pseudo-intelectuais. Esforços inócuos, pois não haveria sentido de militar contra Deus se Ele não existisse (a própria militância acaba por atestar a existência dEle!).


O sentido da nossa laicidade está em não pôr em risco a liberdade dos cidadãos. Somos livres para requerer das nossas instituições uma programação que nos atenda aos nossos valores. E viva a nossa cultura!

 

A própria Constituição também assegura a prestação de assistência religiosa

 

João Clemente Pompeu

clementepompeu@hotmail.com

Advogado da Ordem dos Evangélicos

 

 

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