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Paulo Sérgio Dourado Arrais: "Ensino de graduação a distância na área da Saúde"
Opinião

Paulo Sérgio Dourado Arrais: "Ensino de graduação a distância na área da Saúde"

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A modalidade de ensino a distância (EaD) para a graduação possui bases legais e faz uso de meios e tecnologias de informação e comunicação, em que estudantes e professores desenvolvem atividades educativas em lugares ou tempos diversos. Para isso, as instituições devem comprovar a existência de estrutura física e tecnológica de suporte, biblioteca, com acervo eletrônico, laboratórios, recursos humanos necessários e capacitados para o trabalho com educação a distância, e assegurar que em seu Projeto Pedagógico de Curso (PPC) constem atividades presenciais obrigatórias, que incluem avaliação, estágio, defesa de trabalhos ou prática em laboratório.


Visto dessa forma, parece ser interessante que tal modalidade venha a ser disseminada em nosso país e possa favorecer educação com qualidade. Entretanto, não foi o que encontrou, em 2015, o Sistema Conselho Federal de Enfermagem(Cofen)/Conselhos Regionais, quando avaliou in loco o sistema de ensino a distância de cursos de graduação em Enfermagem no País. De acordo com o relatório, a situação encontrada foi muito grave, em que boa parte dos cursos era ofertada sem disponibilidade de laboratórios (com carga horária de aulas práticas insuficientes), biblioteca ou condições mínimas de apoio, nem condições para a prática de estágio supervisionado. Diante do exposto, a possibilidade de um profissional, formado nestas condições, vir a causar danos a população é enorme.


Por outro lado, os profissionais da área da saúde lidam com a vida de pessoas. Também não podemos deixar de considerar que a atenção à saúde destes indivíduos deve ser integral (promoção, proteção, cura e reabilitação), e a vivência em unidades de saúde e o trabalho em equipe (multiprofissional) são fundamentais para garantir os melhores resultados para saúde do indivíduo, de sua família e da comunidade.

Essas coisas não se aprendem a distância e muito menos nas condições constatadas pelo Sistema Cofen/Conselhos Regionais. Por essas e outras é que a Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef) acompanha o disposto na Resolução nº 515, de junho de 2016, no qual o Conselho Nacional de Saúde, posiciona-se contrário à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado na modalidade Educação a Distância (EaD).


Apesar de todo o movimento contrário, o governo editou recentemente novas normativas legais que flexibilizam a criação desses cursos, o que pode levar a oferta indiscriminada de vagas e a provável falta de qualidade dos cursos, já que os critérios de avaliação deixam a desejar, e poderá trazer consequências sérias e danosas às pessoas, suas famílias e comunidades.

 

Paulo Sérgio Dourado Arrais

parrais@ufc.br

Professor do Curso de Farmáciada UFC e membro da Associação Brasileira de Educação Farmacêutica (Abef)
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