Na prática, mormente no Direito Tributário Brasileiro, congrega verdadeira perfídia ao cidadão mediano e de baixa renda. É que, ao não fazer expressiva diferenciação em relação à tributação da maioria dos produtos de corriqueiro consumo, seja pelo rico, seja pelo pobre, como alimentos, combustíveis e seus consectários, coloca-se no mesmo “panelaço” pessoas de suportes financeiros totalmente diversos, o que deságua, obviamente, em tremenda injustiça. Isso sem se falar que se encobrindo por trás de uma empresa, a pessoa física que a cria, auferindo bons lucros, muita vez chega a pagar menos tributo que um modesto assalariado, o qual tem seu tributo mês a mês recolhido na fonte pelo responsável tributário.
Não bastasse essa inércia do poder posto, muito mais fácil é excretar uma Reforma Trabalhista e uma Previdenciária, que solapam a base da sociedade que gera a riqueza do País, que instituir o constitucionalmente previsto imposto sobre grandes fortunas, numa das mais desiguais sociedades do mundo, cuja distribuição de renda é, no mínimo, imoral!
E se fôssemos falar da outra banda do Direito Tributário, que é a forma de aplicação dos tributos que se recolhem, que deveriam se prestar a propiciar ao cidadão contribuinte amplo acesso a educação, saúde, transporte público, segurança pública, vias limpas e transitáveis e rodovias de qualidade?
Teria razão Caetano Veloso, salvo as honrosas exceções, que “enquanto os homens exercem seus podres poderes, morrer e matar de fome, de raiva e de sede, são tantas vezes gestos naturais”?
Emmanuel Furtado
etfurtado@uol.com.brDesembar-gador do TRT e professor da UFC