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Editorial: "Terras indígenas: reconhecimento de posse"
Opinião

Editorial: "Terras indígenas: reconhecimento de posse"

O documento dá segurança jurídica aos indígenas que habitam a área, assegurando-lhes a titularidade
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Duas comunidades indígenas do Ceará, no espaço de uma semana, registraram vitórias importantes, relacionadas ao reconhecimento da posse de suas terras: Jenipapo-Kanindé, na Lagoa Encantada, em Aquiraz, e Tapeba, no município de Caucaia. Esse resultado é fruto de um penoso trabalho de rastreamento étnico-cultural de comunidades que se referenciavam a diversos povos originários do Ceará. Esforço apoiado pelo então cardeal-arcebispo de Fortaleza,
dom Aloísio Lorscheider.


No primeiro caso, o dos Jenipapo-Kanindé, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso impetrado por uma empresa contra a demarcação das terras indígenas daquela etnia, situada, na Lagoa Encantada, em Aquiraz. A decisão foi no último dia 1º. Foi a segunda vez que o pleito da empresa foi rejeitado pela Corte (ainda poderá haver recurso ao plenário).


Já os índios tapebas, localizados no município de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), passaram a ter a posse definitiva de 5,3 mil hectares de terras, graças a uma portaria do Ministério da Justiça publicada no Diário Oficial da União, no último dia 4. O documento dá segurança jurídica aos indígenas que habitam a área, assegurando-lhes a titularidade, após destacar que todas as contestações feitas por particulares referentes à posse da terra foram devidamente analisadas e o processo não apresenta qualquer vício, falhas técnicas ou administrativas.


A Fundação Nacional do Índio (Funai) poderá dar seguimento ao procedimento demarcatório (que ainda espera por homologação da Presidência da República) e o consequente registro como terra da União.


Põe-se fim, nesses dois casos particulares, a uma injustiça que se vinha arrastando desde a repressão dos colonialistas portugueses à confederação indígena formada pelas tribos do interior do Nordeste, nos meados do século XVII, para resistir à dominação. Derrotados, os índios perderam suas terras. No Ceará, na metade do século XIX, foram considerados “extintos” pela Assembleia Legislativa Provincial. A partir de aí, confessar-se índio era uma temeridade. Situação que parece chegar, agora, ao fim. Falta fazer justiça às outras comunidades, à espera do mesmo reconhecimento.


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