Depois de toda a crise que o Brasil tem enfrentado, a intervenção inconstitucional das Forças Armadas significaria desmontar o Estado Democrático de Direito e fazer nova aposta na “lei da selva”. Se a democracia fosse descartada, então, nada mais seria previsível e se estaria retroagindo a uma fase obscura de arbítrio e de risco de novos traumas incontroláveis.
Em nenhum país democrático do mundo as Forças Armadas podem atuar fora dos limites da Constituição. A elas cabe exercer uma das funções permanentes do Estado-Nação, mas que se fundamenta na subordinação ao poder constitucional legitimado pela soberania popular. Esta é que determina, por meio do poder constituinte originário, como podem atuar os funcionários públicos armados, encarregados da defesa da soberania do Estado e da Constituição (no Brasil só podem agir acionados por um dos Poderes da República). Não têm o direito de agir de motu proprio. As Forças Armadas só poderiam agir por conta própria num caso de falência completa das instituições que pusesse em xeque a existência mesma da Nação. Ainda assim, por um espaço de tempo mínimo para que se pudesse providenciar a reconstituição do poder pelo povo, por meio das urnas.
Já é tempo, sim, de o povo brasileiro (que é o soberano) dispor – como em algumas democracias consolidadas – de instrumentos institucionais apropriados para eleger e destituir seus representantes (recall) e sanar, ele próprio, qualquer impasse institucional que se apresente. Não o braço armado.