A condução debaixo de vara, como se dizia antigamente, só se justifica quando alguém é chamado pela autoridade policial ou judicial e deixa de atender à convocação sem motivo justificado. Fora dessa hipótese, a condução coercitiva é vexatória, arbitrária, posto que
absolutamente desnecessária.
A vítima mais recente desse abuso de autoridade tem nome respeitável: Valmir Pontes Filho. Trata-se de ilustre advogado e professor de Direito, conhecido e admirado nos meios jurídicos do País, mercê de seus elogiáveis méritos morais, éticos, intelectuais.
A inominável violência praticada contra o valoroso profissional da advocacia mereceu veemente repúdio do Conselho Federal da OAB e da Secional cearense, bem como de diversos juristas brasileiros, ao tempo em que expressaram calorosa solidariedade ao impoluto e destemeroso defensor dos que batem à sua porta em busca de proteção jurídica.
Claro que a condução coercitiva do doutor Valmir, emanada de magistrado prepotente, atingiu toda a intrépida classe dos advogados, além de malferir os princípios fundamentais da cidadania, que a Constituição da República tornou sagrados.
O Estado democrático repele atitudes despóticas de autoridades desmandadas.
Resta esperar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrado pelo Conselho Federal da OAB, decida coibir o uso indiscriminado e abominável de conduções coercitivas.
Ernando Uchoa Lima
ernandouchoa@hotmail.com