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Ernando Uchoa Lima: "Condução coercitiva"
Opinião

Ernando Uchoa Lima: "Condução coercitiva"

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A banalização da condução coercitiva transformou a exceção em regra geral. Com efeito, muitas vezes, não se intima o investigado, a testemunha e declarantes, os quais são levados de modo compulsivo, de manhã cedo, pouco depois ou mesmo antes de nascer o sol.

 

A condução debaixo de vara, como se dizia antigamente, só se justifica quando alguém é chamado pela autoridade policial ou judicial e deixa de atender à convocação sem motivo justificado. Fora dessa hipótese, a condução coercitiva é vexatória, arbitrária, posto que
absolutamente desnecessária.


A vítima mais recente desse abuso de autoridade tem nome respeitável: Valmir Pontes Filho. Trata-se de ilustre advogado e professor de Direito, conhecido e admirado nos meios jurídicos do País, mercê de seus elogiáveis méritos morais, éticos, intelectuais.


A inominável violência praticada contra o valoroso profissional da advocacia mereceu veemente repúdio do Conselho Federal da OAB e da Secional cearense, bem como de diversos juristas brasileiros, ao tempo em que expressaram calorosa solidariedade ao impoluto e destemeroso defensor dos que batem à sua porta em busca de proteção jurídica.


Claro que a condução coercitiva do doutor Valmir, emanada de magistrado prepotente, atingiu toda a intrépida classe dos advogados, além de malferir os princípios fundamentais da cidadania, que a Constituição da República tornou sagrados.


O Estado democrático repele atitudes despóticas de autoridades desmandadas.


Resta esperar que o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental, impetrado pelo Conselho Federal da OAB, decida coibir o uso indiscriminado e abominável de conduções coercitivas. 

 

Ernando Uchoa Lima

ernandouchoa@hotmail.com
Ex-presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil

 

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