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Confronto das ideias. O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aprovou, na última segunda-feira, 3, medida que reduz número de comarcas no Interior do Estado. A decisão fará com que a população tenha acesso à justiça de modo mais eficiente?
Opinião

Confronto das ideias. O pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) aprovou, na última segunda-feira, 3, medida que reduz número de comarcas no Interior do Estado. A decisão fará com que a população tenha acesso à justiça de modo mais eficiente?

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Ricardo Alexandre Costa

presidencia@acmag.org.br

Presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM)


SIM

A história nos mostra que acesso à justiça não significa haver um fórum
em cada município


A Constituição Federal de 1988 representou um marco para o povo brasileiro, pela forma ampla como garante direitos civis, sociais e políticos aos cidadãos. Também trouxe regras claras para o funcionamento dos Poderes da República. Em 2004, com a reforma do Poder Judiciário, surge o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tendo como uma de suas principais finalidades traçar políticas públicas nacionais que devem orientar a atuação dos tribunais.


Seguiram-se a construção, por exemplo, de políticas que fomentam a conciliação e mediação; fixação de metas para julgar processos; priorização de recursos para o 1º grau de jurisdição; regras para criação de cargos, funções e unidades judiciárias. Como premissa maior, o CNJ busca a eficiência do judiciário, ou seja, a prestação jurisdicional célere sem aumento de despesas públicas.


É nesse cenário que o projeto de Reestruturação da Organização Judiciária do Ceará surge, após estudo rigoroso de grupo de trabalho que analisou, por 120 dias, dados, mapas, número de casos novos por juiz etc., identificando comarcas subaproveitadas e outras com extrema necessidade de reforço pela enorme quantidade de casos novos ajuizados a cada ano, critério utilizado pelo CNJ na resolução 184/2013 (art. 9.°) para determinar extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias.


Para exemplificar, enquanto o juiz de Beberibe recebeu no último triênio uma média anual de 2.874 casos novos, na comarca de Ararendá, no mesmo período, entraram 208 casos novos. A média, para se ter uma ideia da discrepância, é de 993 processos novos por ano para cada juiz do Estado. Está clara, portanto, a necessidade de realocação de unidades judiciárias, como proposto no projeto.


A história nos mostra que acesso à justiça não significa haver um fórum em cada município. Prover ao cidadão acesso à justiça é atendê-lo em fóruns bem estruturados, sediados nos municípios onde há maior demanda judicial, o que agilizará o andamento dos processos, anseio do juiz e direito do cidadão.

 

Marcelo Mota

marcelomotadv@hotmail.com

Presidente da OAB Ceará


NÃO

Retirar 34 comarcas e agrupar outras 26 significa dizer que 60 municípios estarão desprovidos de Justiça.


A OAB Ceará entende que a extinção de comarcas vinculadas, conforme prevê o projeto de reestruturação do TJCE, vai dificultar ainda mais o acesso da população aos seus direitos. Essa diminuição irá prejudicar não somente o exercício profissional da advocacia, que é essencial para a administração da Justiça, mas penalizar sobremaneira a população mais carente.


Trata-se de um retrocesso social. Estamos voltando ao século passado.

Essa mudança alija o cearense de uma das maiores garantias que a Constituição oferece, o acesso ao Judiciário. O que deveríamos estar discutindo é a maior capilarização desse Poder, não a retirada de comarcas. Uma das premissas do Judiciário para essa extinção é a questão orçamentária; no entanto, em nenhum momento o Tribunal apresentou um estudo financeiro. Será que existirá uma redução orçamentária? Não houve um estudo de impacto. Não houve um debate com a população.


A OAB Ceará entende que retirar 34 comarcas e agrupar outras 26 significa dizer que 60 municípios estarão absolutamente desprovidos de Justiça, ou seja, existirá um abandono em relação a essas localidades pertencentes a municípios menores. Haverá

o abandono do sertanejo que passa por dificuldades diárias e, muito provavelmente, não terá o dinheiro do deslocamento de uma comarca para outra, um deslocamento que pode ser de até 60 km.


É um direito da população haver, em cada comarca, a figura de um juiz, de um promotor, de um defensor público. É necessário que esse sistema de Justiça esteja sempre o mais próximo da sociedade. O acesso ao Judiciário precisa ser amplo, precisa ter, por exemplo, um juiz de segunda a sexta-feira na comarca, bem como todos os cargos de juízes preenchidos.


A Ordem se posiciona terminantemente contrária à extinção de comarcas. No entanto, alia-se ao sistema de Justiça, especialmente ao Poder Judiciário, para irmos de mãos dadas ao Executivo, na busca de um orçamento qualificado, de modo que o Judiciário possa exercer o seu papel - essencial a cada cidadão do Estado do Ceará.

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