Claro que um processo jurídico não pode ser decidido a partir do “clamor” popular nem basear-se em pesquisas de opinião. Para condenar alguém, em uma democracia, é necessário que a decisão seja sustentada em provas. No entanto, no caso em tela, provas havia, e abundantes, conforme explanou de forma clara e didática o relator do processo, ministro Herman Benjamin.
Porém, não foi o bastante para convencer a maioria de seus colegas da Corte, ficando o resultado em 4 a 3 pela absolvição da chapa. Pela cassação votaram os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber; a absolvição veio pelos votos de Napoleão Nunes Mais, Admar Gonzaga, Tarcísio Vieira e Gilmar Mendes, presidente da Corte.
É lamentável que o TSE tenha perdido a oportunidade histórica de marcar posição contra o abuso de poder econômico nas eleições. Poderia, a partir desse julgamento, ter estabelecido um marco sinalizando máximo rigor, daqui para frente, na fiscalização nas contas de campanha.
É certo que, com a proibição de doações das empresas, parte do problema se resolve. No entanto, nada garante que o Congresso possa votar pelo retorno da prática e nem que o caixa 2 deixe de fazer parte dos costumes políticos do país.
O contorcionismo que precisaram fazer os ministros que votaram pela absolvição da chapa Dilma/Temer para desviar-se dos sólidos argumentos apresentados pelo ministro Herman Benjamin mostra alheamento deles do contexto político. Pior ainda, tratando-se uma corte de Justiça, revelou também o desprezo às provas apresentadas pelo relator. E não se entenda aqui “contexto político” como “a voz das ruas”, mas o fato de esses ministros terem desconsiderado, como se fosse inexistente, a gigantesca máquina de corrupção desvelada pela Operação Lava Jato.