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Editorial: "A legislação trabalhista do nosso tempo"
Opinião

Editorial: "A legislação trabalhista do nosso tempo"

Esta espinha dorsal concede aos acordos coletivos a segurança jurídica para empregados e empregadores
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Caso a reforma trabalhista seja aprovada pelo Senado e sancionada pelo presidente da República, a expectativa é de que as mudanças tragam efeitos positivos de curto e longo prazos para a economia do País. Pode-se afirmar que o conjunto aprovado pela Câmara dos Deputados é uma adequação às demandas de uma sociedade que evoluiu e se urbanizou, mas mantinha uma legislação trabalhista da década de 1940, quando o Brasil era uma economia agrária.

 

Como as mudanças chegam a mais de uma centena, é mais relevante expor os valores contidos no conjunto. No caso, a substituição de um sistema estatutário baseado na imposição de regras que funcionavam independentemente das variáveis de cada setor da economia, portanto estático, por um sistema dinâmico baseado nas negociações e acordos entre patrões e empregados. Fator que impõe um sindicalismo forte e atuante.


Há uma espinha dorsal na reforma aprovada na Câmara que se traduz nos seguintes termos: o fortalecimento das negociações coletivas cuja resultante terá força de lei em relação ao que está definido na CLT. Esta espinha dorsal concede aos acordos coletivos a necessária segurança jurídica tanto para empregados quanto para empregadores, situação que cria ambiente mais favorável às contratações. Não há nada de novo nisso. Afinal, é que o que há décadas vem sendo praticado nos países mais desenvolvidos.


No espírito do conjunto aprovado, também vinga a ideia de diminuir significativamente a quantidade de conflitos e questões trabalhistas que abarrotam a Justiça do Trabalho, configurando uma das vertentes do que os economistas chamam de Custo Brasil. Trata-se de um componente do sistema estatutário, tão bem definido pelo economista José Pastore (USP), que “alimenta grupos de interesse representados por advogados, juízes, procuradores, auditores fiscais, dirigentes sindicais vitalícios etc”.


É evidente que, caso a reforma seja aprovada nas outras instâncias, é preciso acompanhar suas consequências e ter a sabedoria de corrigir rumos. O objetivo final de tudo é o desenvolvimento econômico. Este, sim, o grande agente de combate à pobreza.


Quanto às greves, como as definidas para o dia de hoje com pauta contrária às mudanças nas regras trabalhistas, é parte do jogo democrático. Basta que sigam as leis vigentes e não descambem para atos de violência e vandalismo.


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