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Guilherme Sampaio: "Lei do Calote"
Opinião

Guilherme Sampaio: "Lei do Calote"

Se, mesmo após disputa judicial, você tiver a sorte de ser vitorioso, talvez não receberá tão cedo o que é seu por direito
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Imagine que, ao trafegar pela rua, uma obra inacabada cause um dano em seu veículo, obrigando-lhe a pedir, na Justiça, a reparação do prejuízo. Ou que você é um servidor, cujo direito a promoção foi negado, levando-o a buscar no Judiciário a devida remuneração. Ou, ainda, que uma falha no atendimento hospitalar, causada por instrumentos inadequados em um hospital municipal, o leva a ingressar com uma ação buscando reparação pelas sequelas sofridas. A partir de agora, com a aprovação do projeto de lei n° 48/2017, enviado pela Prefeitura à Câmara Municipal, se, mesmo após longa disputa judicial, você tiver a sorte de ser vitorioso, provavelmente não receberá tão cedo o que é seu por direito.

 

É que, com a nova lei, o teto das Requisições de Pequeno Valor (RPV) foi  reduzido de R$ 28.110,00 para apenas R$ 5.189,00. Isso significa que, se o que você tiver a receber for acima desses R$ 5 mil, a dívida será inscrita como precatório e você irá para o fim da longa fila dos que aguardam por anos o seu direito.


Passou quase desapercebido, mas no último dia 15, em sessões que se estenderam até o fim do dia, a base de apoio da Prefeitura aprovou, por 22 votos a 7, o projeto enviado pelo prefeito Roberto Cláudio, definindo o novo teto das RPV. Não adiantou o presidente da OAB ir à Câmara com uma comitiva de advogados para denunciar o absurdo. Sequer emendas para viabilizar um valor intermediário foram aceitas. Uma delas visava garantir que os efeitos da mudança só recaíssem sobre novos processos. Outra fixava um prazo de vigência para essa norma, já que a justificativa era a crise atual. Mas nada foi aceito pelo Executivo.


O mais grave é que a explicação dada é a necessidade de cortar gastos. Ou seja: ao invés de reduzir despesas com publicidade e eventos, cujo orçamento para 2017 é de cerca de R$ 45 milhões, a Prefeitura quer economizar às custas dos nossos direitos. Nem municípios pequenos e mais pobres, do Interior, fixaram regras como a aprovada em Fortaleza.


Com essa nova lei, podemos concluir que, em situações como as citadas acima, a Justiça vale, mas não contra a Prefeitura. É a verdadeira institucionalização do calote. Esperamos que as possíveis medidas judiciais, anunciadas pela OAB, possam reverter o prejuízo causado à sociedade.

 

Guilherme Sampaio

guilherme13234@gmail.com 

Vereador de Fortaleza (PT)

 

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