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Atitude desumana
Jornal-Do-Leitor

Atitude desumana

Edição Impressa
Tipo Notícia Por

Daniel Marques

danielmarquesvgp@gmail.com

 

Inconstitucional, desumana e revoltante decisão do ministro Nefi Cordeiro do STJ -Superior Tribunal de Justiça - ao negar o pedido de soltura de uma senhora com seu bebê apenas por ter furtado quatro

ovos de Páscoa e um peito de frango, mesmo já tendo cumprido cinco meses de reclusão por esse crime. É óbvio que o Estado brasileiro está desperdiçando dinheiro público para manter presa uma pessoa que não apresenta riscos a sociedade, cometeu um crime insignificante e ainda tem o direito de prisão domiciliar para cuidar de seus filhos menores.

 

Impossível deixar de comparar esse caso com os envolvidos nos desvios de milhões de reais, conhecidos por meio da Lava Jato que estão soltos, cumprindo prisão domiciliar em suas mansões ou livres no exterior rindo de nossa cara. Incompreensível que tais casos insignificantes e patéticos cheguem a ocupar nossa alta corte de justiça ao custo de milhares de reais ao contribuinte, enquanto casos que poderiam mudar o rumo da nação permaneçam engavetados. Fácil concluir que no Brasil o crime só não compensa para “ladrão de galinha”.

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