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Afinal, de quem é a culpa?
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Afinal, de quem é a culpa?

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Um furto de uma bicicleta na garagem, um portão que bateu no carro do morador dentro do estacionamento ou até a mordida de um cachorro do vizinho. Assuntos afeitos à convivência condominial, mas que precisam ser avaliados caso a caso para saber de quem é a culpa. Avaliar a parte que lhe cabe, inclusive, é a chave para resolver problemas internos dentro dos condomínios.

[SAIBAMAIS]

O fato de os moradores pagarem o condomínio, por exemplo, não configura uma relação de fornecedor e comprador, indica o advogado imobiliário Dráuzio Linhares, sócio do Bayas e Linhares Advogados Associados. “O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não se aplica nas relações entre condomínio e condôminos, pois não existe relação de consumo e o condomínio não é um fornecedor de serviços nos termos técnicos do CDC”. Sendo assim, a responsabilidade dos condomínio em casos de furtos é somente em hipóteses excepcionais, sendo necessário observar de quem partiu a negligência.

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Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Rodrigo Costa destaca a possibilidade de checar as imagens das câmeras de segurança nesses casos. “Recentemente veio uma demanda, (a pessoa) deixou a bicicleta no subsolo, mas não botou a tranca. A responsabilidade foi do morador, o condomínio não é responsável, o morador deixou a bicicleta lá. Tem que tomar os mínimos cuidados”, exemplifica.

A vice-presidente de Condomínios do Sindicato da Habitação do Ceará (Secovi-CE), Lílian Alves, diz que os moradores precisam observar a convenção do condomínio, pois alguns podem se responsabilizar por bens dos moradores em áreas comuns.

Para ela, a solução para evitar conflitos passa por seguros de condomínios, mas, antes de tudo, pela divulgação da informação interna sobre essa responsabilização. “É deixar bem claro na convenção que (o condomínio) não se responsabiliza, tornar público avisando às pessoas que não deixem pertences nas áreas comuns. As pessoas deixam as coisas achando que o condomínio se responsabiliza, é bom que o sindico divulgue bem”, afirma.

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