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Nova lei para áreas de marinha
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Nova lei para áreas de marinha

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A lei federal 13.465, em vigor desde julho, modificou as regras para quem mora em imóveis situados em áreas definidas como terreno de marinha. Agora quem quiser ter domínio pleno sobre o terreno, pode fazer uma proposta para União e pagar o valor correspondente a apenas 17% da chamada “terra nua”, que é a parte da União, e não da área construída. No Ceará, cerca de 15 mil imóveis estão  localizados em terrenos de marinha.

 

A medida descomplica e desonera a transação, além de aumentar significativamente a valorização do imóvel, explica presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Espírito Santo, Aurélio Cápua Dallapícula.


“A União tem que fazer uma relação da disponibilidade destes imóveis, mas, em princípio, toda área que não é necessária poderá fazer. E aquele que tem um imóvel nesta área desde já, assim prevê a lei, pode também fazer uma proposta e que não vai ser sobre a área toda, só sobre os 17% da União no terreno”.


Na prática, isso pode baratear significativamente a transação. Se o proprietário vai passar a ser dono de 100% do terreno, não vai mais incidir a taxa de laudêmio, que é de 5% sobre a venda daqueles imóveis que estavam situados em terreno de marinha. “Quer dizer, além de entorno de 3% e 4% de despesa de escritura, de registro, ainda tinha os 5%, o que fazia com que chegasse a quase 10% do valor do imóvel. Sem isso, o custo cai significativamente”.


Ele dá o exemplo de um imóvel que hoje é avaliado em R$ 800 mil. Se o proprietário comprar a parte da União, pagando o equivalente a 17% da terra nua e não da área construída, poderia vendê-lo, desta vez com o domínio pleno, por bem mais de R$ 1 milhão, estima.


A nova lei versa também sobre o direito de laje, ou seja, a regularização de imóveis situados em favelas, por exemplo. “O que antes era impossível imaginar regularização e hoje a lei traz de forma simplificada o que deve ser atendido de essencial e o cartório é obrigado, se atendido aos requisitos da lei, a promover o registro. Esta nova lei trouxe mais oportunidades e evolução para o mercado imobiliário”.

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