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Síndico: o mediador
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Síndico: o mediador

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O síndico desempenha papel de mediador na resolução de problemas ligados à perturbação do sossego em um condomínio. Ele é responsável, por exemplo, por notificar a infração cometida pelo morador, balizado em regras gerais estabelecidas na convenção. “Eu faço a notificação e encaminho a um%u200Bconselho administrativo fiscal, que é eleito dentro do condomínio pelos próprios moradores e que acompanham tudo”, detalha Marcel Medeiros, síndico do Condomínio Fortune, no bairro Cambeba, há cerca de quatro meses.

 

Quando o problema não é resolvido amigavelmente entre as partes, o morador pode acionar a Polícia. E o síndico, mais uma vez, é quem permite ou não a entrada dos militares. Exceto em casos onde há registro de crime.


De acordo com Rodrigo, uma das formas que condomínios encontraram para inibir problemas com barulho em áreas comuns foi passar a cobrar uma alta taxa para uso destes lugares.


Mesmo administrando um condomínio com 228 apartamentos, habitados por 1.008 pessoas, Marcel conta que a procura pelo salão de festas é constante, mas a cobrança para utilização do espaço não é alta. “Praticamente toda semana tem três ou quatro locações. É cobrada uma taxa de R$ 150, mas para trazer melhorias de infraestrutura (ao empreendimento) como iluminação, pintura…”. Os eventos podem ser realizados no salão todos os dias da semana, até às 23 horas. O barulho de som, entretanto, não pode romper a barreira das 22 horas, conforme manda a lei.


No prédio gerenciado por Marcel, obras ou quaisquer outros serviços que provoquem ruídos podem ser feitos somente das 8 horas ao meio dia, ou das 14h às 18 horas.


“Tudo isso é definido pela convenção do prédio. A construtora já pré-estabelece algumas regras e o regimento é feito em cima disso”, destaca Marcel. Caso o condômino se recuse a atender ao pedido dos vizinhos e extrapolar no som, recebe boleto com acréscimo de multa, baseada em cotas condominiais, que variam de um a dez, mediante a gravidade da infração. O valor da multa no imóvel do Cambeba vai de R$ 380 a R$ 3.800. Problema no quesito barulho geralmente custa três cotas condominiais; ou R$ 1.140.


Já o Lucas Ferreira, que atua no conselho do condomínio, oferece suporte ao síndico. “Em casos de infrações, alguns moradores nos procuram logo. Mas tem pessoas que já ligam pro 190, visto que estão sendo perturbadas constantemente”, explica. No entanto, com as normas aplicadas pelo síndico, a poluição sonora tem tido alguma redução, visto que até catracas colocaram no deque.


Em vista disso, o conselho procurou usar telas nos elevadores para passar os avisos e regimentos internos, além das sugestões pessoalmente que sempre fazem aos moradores antes de uma possível festa no deque ou apartamento. “O último caso de denúncia garantiu uma multa de R$ 2.600 ao condômino que passou dos dB indicados. Com as nossas regras, avisos prévios, exemplos passados e dicas do conselho, o condomínio tem garantido eficácia na diminuição da poluição sonora”, pontua.

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