Logo O POVO+
Se o morador não pagar
Imoveis

Se o morador não pagar

Edição Impressa
Tipo Notícia
NULL (Foto: )
Foto: NULL

[FOTO1]

Não pagar o condomínio em dia pode trazer graves consequências para o morador inadimplente que pode até ter os bens penhorados. Desde que as regras do novo Código de Processo Civil entraram em vigor, em março de 2016, segundo especialistas, ficou mais fácil fazer a cobrança.

[SAIBAMAIS]

O diretor jurídico do Grupo Esquadra, Lucas Militão, explica que o processo de recuperação de crédito de taxas de condomínios ganhou certa agilidade, pois, agora, possui natureza de título extrajudicial. “Anteriormente, era necessário todo um processo de conhecimento, com audiência de conciliação e, muita vezes, de instrução e julgamento para, somente após isto, ter uma sentença passível de execução”, completa, ressaltando que a agilidade e celeridade do atual processo só não é maior em virtude do grande volume de processos que abarrotam os Juizados Especiais de Fortaleza.


Militão explica que, atualmente, o Grupo Esquadra, adota como prática de cobrança ligações telefônicas para os casos que não ultrapassem 30 dias de atraso. “Os com mais de 30 dias recebem cartas de cobrança e, na hipótese de casos com mais de 90 dias de atraso, é encaminhado automaticamente para os Juizados Especiais”, afirma o diretor jurídico.


A advogada e consultora jurídica, Raísa Sales, acrescenta que a vantagem da mudança no Código é que quando o condomínio entrar em juízo contra o condômino inadimplente, ele será citado para que pague a integralidade do débito em três dias. “Ainda que o morador não pague o débito, o condomínio pode se utilizar dos meios de execução como a constrição de bens (por exemplo: não poder vender o imóvel, ou se a conta bancária for bloqueada não vai poder dispor dos valores, etc.). “Essa medida poderá culminar na penhora do próprio imóvel que, embora seja o único bem de família, poderá ser utilizado para sanar os débitos que dele mesmo decorrem”, destaca a especialista do Escritório Barreto, Gois e Sales - Advogados e Consultores Associados.


Para a advogada, embora o processo seja bem mais célere do que era na vigência do antigo Código de Processo Civil, os condomínios ainda encontram entraves para propor a Ação de Execução. “Além da demora até a satisfação do direito, o condomínio ainda deve arcar com as custas judiciais do processo”, afirma Raísa.


Segundo ela, na prática, o que os síndicos e administradores vêm tentando fazer é a cobrança amigável e administrativa, por meio de acordos formalizados em instrumentos de confissão de dívida que, uma vez assinado pelas partes e por testemunhas, com suas firmas devidamente reconhecidas, também terão eficácia de título executivo. “Alertamos que o não pagamento das taxas condominiais, além das penalidades, também podem ensejar a negativação do devedor bem como o protesto do título não pago”, afirma.

O que você achou desse conteúdo?