Mas o corretor explica que a modalidade não é tão atraente ao locador, por ficar limitado ao valor de três meses de aluguel, podendo ser insuficiente para arcar com os eventuais danos no imóvel ou inadimplência. “Já sobre a figura do fiador, deverá ser analisada sua idoneidade econômica e patrimonial, mediante pesquisa no mercado financeiro e declaração de bens”.
Marcelino também lembra a importância da assessoria de uma administradora de imóveis ao locador para orientá-lo em qual a melhor garantia locatícia para o seu imóvel naquele momento, além da analise de crédito do locatário. “Para esses que têm a administradora como intermediadora na relação, será informando sobre seus direitos e deveres, gerando segurança contratual para ambas as partes”.