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O Dinheiro fica com quem
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O Dinheiro fica com quem

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Apesar de ser uma das principais modalidades de garantias locatícias utilizada no mercado imobiliário, junto com a fiança, ainda existem dúvidas de como funciona a caução. Quem deve ficar no poder da quantia ou qual o prazo do locador para liberação do depósito no final do contrato são alguns questionamentos que podem confundir, e até prejudicar, na hora de fechar o negócio.

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De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei 8.245), a caução é uma das quatro modalidades de garantias (fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento) que pode ser exigida, cabendo ao locador escolher apenas uma no contrato de locação. “Mas quem escolherá a garantia que melhor atenda às suas necessidades, é o locador”, explica Hudson Ramalho, advogado especialista em direito imobiliário. De acordo com o advogado, a caução poderá ser em bens móveis ou imóveis, mas, na maioria dos casos, a caução é feita em dinheiro, que não poderá exceder a três meses do aluguel, pactuado no contrato de locação.


Já sob o poder de quem fica a quantia durante o contrato, o advogado Adriano Sobreira, também especialista em direito imobiliário, conta que a lei não identifica nenhuma das partes, mas, na prática, a caução fica em poder, como depósito, do locador, que deve se responsabilizar pela devolução ao final do contrato. Hudson explica que a quantia também poderá ser depositada em conta conjunta, entre o locador e o locatário, em caderneta de poupança.

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Já no final do contrato, Sobreira diz que o locador fará uma vistoria no imóvel e verificará se existe algum débito de aluguel, IPTU ou condomínio relativo ao imóvel locado. Se não houver pendência e o imóvel estiver nas condições previstas no contrato de locação, o locador deverá devolver integralmente a caução para o locatário.


“Caso haja débito ou algum reparo a ser feito no imóvel e o locatário se negar a pagar o débito ou a fazer o reparo, o locador poderá deduzir da caução o valor do débito e proceder ao reparo e deduzir da caução o valor respectivo”, diz Sobreira.


Sobre o prazo que o locador tem para liberar a caução no final do contrato, os advogados explicam que o locador deve restituir ao locatário o valor relativo à caução, corrigido pelo índice da poupança, no final do prazo do contrato de locação ou quando da sua rescisão, caso não haja débitos ou reparos.

 

FIQUE ATENTO


A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis


Quando a caução é feita em dinheiro, que não poderá exceder a três meses do aluguel, pactuado no contrato de locação.

 

A conta poupança, com o valor da caução, poderá ficar no poder do locador/imobiliária ou em conta conjunta com o locatário

 

No final do contrato, o valor deverá ser corrigido pela poupança e restituído ao inquilino no final do contrato, caso não existam débitos

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