Apesar de reconhecer o impacto financeiro com a redução da folha de pagamento e mã0-de-obra, para o advogado, ambiente remoto não é sinônimo de segurança e, com o tempo, se mostrará ineficiente. “O Brasil ainda não está preparado para receber esse tipo de sistema, pode ser que daqui a 20 anos mude, mas hoje eu fico com muito receio. Você não tem uma pessoa física lá, ela fica longe” .
Antes da aquisição da portaria virtual, Alexandre também ressalta que o síndico precisa ter cautela com os impactos que a medida vai gerar no condomínio em rescisão de contrato dos funcionários. “Esse pessoal vai ter que ser demitido e isso tem um custo. Precisa ser bem programado, pois não pode ser maior que a contratação da portaria virtual”. O advogado lembra que, para aprovação da portaria, é preciso a votação da maioria simples dos condôminos em assembleia.