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STF libera uso de aplicativos de transporte
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STF libera uso de aplicativos de transporte

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MOBILIDADE Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar aplicativos de transporte individual de passageiros, como Uber, 99 e Cabify. "A proibição ou restrição desproporcional da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência", disse o relator, ministro Luís Roberto Barroso.

A decisão foi tomada pelos ministros durante a análise da validade de leis de Fortaleza (CE) e de São Paulo (SP) que tentavam restringir os aplicativos. Os ministros ainda devem definir, porém, o limite da atuação dos municípios na regulamentação do tema, o que deve acontecer na sessão desta quinta, 9.

Em nota, a 99 comemorou a decisão. "Ela traz segurança jurídica ao reafirmar a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte" disse a empresa. O Cabify disse esperar que decisão traga "equilíbrio entre os interesses". 

O Uber respondeu ao O POVO na última sexta-feira, 10. Em nota a empresa informou que "o Supremo Tribunal Federal confirmou hoje que os municípios que optarem pela regulamentação não podem contrariar ou estabelecer requisitos adicionais àqueles estabelecidos na Lei Federal 13.640, que regulamenta o transporte individual privado por aplicativo". "Esta decisão garante aos motoristas parceiros o seu direito constitucional de exercer a atividade e gerar renda, além de também assegurar aos usuários o direito de escolher como querem se deslocar pelas cidades."

 

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