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STJ suspende decisão que permitia apreensão de aviões
Farol

STJ suspende decisão que permitia apreensão de aviões

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Tipo Notícia

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu a decisão que permitia à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) pedir o cancelamento das matrículas de aviões da Avianca. No último dia 18, a Justiça de São Paulo havia retirado a proibição de cancelamento das matrículas de aeronaves da Avianca, que passa por um processo de recuperação judicial, até o julgamento colegiado do caso.

A decisão, com data do dia 27 de fevereiro, é do ministro João Otávio de Noronha, presidente da Corte. Na decisão, o ministro considerou que a suspensão das matrículas ou apreensão das aeronaves comprometeria diretamente a viabilidade da recuperação econômica da empresa.

"Assim, a decisão impugnada acarreta, na prática, a proibição de uso das aeronaves pela empresa em recuperação, mas não a sua devolução às arrendadoras, resultando apenas em sua paralisação em solo e inviabilizando, em última medida, a continuidade das atividades de empresa", disse Noronha.

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