Acusado de exigir repasses mensais de dinheiro de duas servidoras, o desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) Carlos Rodrigues Feitosa deverá ter o julgamento retomado na Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na próxima quarta-feira, 20. As discussões da Ação Penal 825 se iniciaram na quinta-feira, 14, mas foram adiadas após pedido de vistas do relator em relação à pena. A denúncia é de que as funcionárias comissionadas nomeadas para seu gabinete repassavam dinheiro como condição para admiti-las e mantê-las nos cargos.
Feitosa também é alvo da Operação Expresso 150 e responde por lavagem de dinheiro ao se beneficiar de dinheiro recebido por soltura de presos.
O relator, ministro Herman Benjamin, apresentou voto condenando o desembargador à pena de três anos, dez meses e 20 dias de reclusão em regime semiaberto. Além disso, ele decidiu por 30 dias-multa, no valor de dois salários mínimos vigentes ao tempo dos fatos por dia-multa. Como efeito adicional da condenação, também declarou a perda do cargo de desembargador do TJCE. O revisor, ministro Jorge Mussi, acompanhou o relator.
Porém, antes do início da votação dos outros membros do colegiado, iniciou-se um debate a respeito da decretação da perda do cargo, pois Feitosa foi aposentado compulsoriamente em decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), depois do encerramento da instrução processual-penal.
O julgamento foi então suspenso após pedido de vista do próprio relator, que deve reavaliar a necessidade de reforçar a perda do cargo, também no âmbito criminal. Por meio de nota, o TJCE informou que não vai se manifestar sobre a decisão do STJ.