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Ex-soldados e compradores de munição do Exército são condenados
Farol

Ex-soldados e compradores de munição do Exército são condenados

| FURTO NO QUARTEL | Sentença foi anunciada na noite de terça-feira, em julgamento que durou oito horas. Caso aconteceu em dezembro de 2017
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Os dois ex-soldados do Exército que cometeram o furto de 16.500 munições de uso restrito das Forças Armadas, depois vendidas a membros da facção local Guardiões do Estado (GDE), foram condenados pela Justiça Militar. Três mil unidades chegaram a ser vendidas por R$ 1.500. A carga era de balas de calibre 7.62, 9 e 12 milímetros, utilizadas em fuzis, submetralhadoras e escopetas.O crime foi descoberto em dezembro do ano passado e teria acontecido na semana anterior ao Natal, num paiol da 2ª Companhia de Suprimentos do Exército, em Maranguape, Região Metropolitana de Fortaleza.O julgamento ocorreu entre a tarde e a noite da última terça-feira. Foram oito horas de audiência.

 

Um detento teria sido o comprador da munição mesmo de dentro da cadeia. 

 

Cerca de 6 mil cartuchos repassados na venda não foram recuperados. Os demais foram achados dentro de um saco de ração para cães, numa casa ligada a um dos ex-soldados. O homem que intermediou a negociação com os soldados, também civil, foi julgado à revelia por continuar foragido em todas as fases processuais. Uma mulher foi absolvida por falta de provas. Os civis também responderam no processo militar por conta de toda a ambiência dos fatos.

 

Maycon Oliveira de Souza e Adailson Pinheiro da Silva, expulsos do Serviço Militar durante a fase de instrução do processo, foram condenados a cinco anos e dois meses e a cinco anos e sete meses, respectivamente, apontados por crime de furto qualificado (artigo 240 do Código Penal Militar - CPM).Os ex-militares estão presos desde janeiro deste ano, quando foram descobertos pelo caso. Os soldados eram os sentinelas do Paiol 3, violado. Eles não ganharam o direito de recorrer em liberdade e cumprirão a pena em regime inicialmente fechado.

 

Auricélio Morais de Souza, o "Celinho", é descrito nos autos como um dos 

líderes da GDE na região de Maranguape. Ele está preso por homicídio. Ele foi condenado no caso das munições a quatro anos e três meses pelo crime de receptação (artigo 254 do CPM). Na fase de investigação, chegou a ser apontado como a pessoa que teria encomendado o furto. Porém, as investigações no andamento do processo confirmaram que a ideia de retirar as balas teria partido dos próprios soldados.

 

O negócio entre Celinho e os dois militares foi intermediado por Antônio Ergoges Martins Gomes, com paradeiro desconhecido desde que os soldados foram apontados. Pelos autos, ele teria sido procurado pelos soldados com a oferta do arsenal e fez a transação. À revelia, Ergoges recebeu pena de três anos e dois meses, em regime semiaberto, como partícipe da receptação. A mulher absolvida no processo seria a companheira de Celinho. Chegou a cumprir prisão domiciliar durante a fase de instrução. Sem provas contra ela, livrou-se da condenação.

 

Tanto a defesa como o Ministério Público Militar poderão recorrer de termos da sentença, anunciada pelo juiz-auditor militar Jocleber Rocha Vasconcelos. Segundo o procurador militar Antônio Cerqueira, o furto ocorrido no quartel cearense foi um fato "bastante grave" e que "a gravidade se estende de maneira incomensurável". Pela quantidade de munições retiradas, Cerqueira acredita que houve mais gente participando dos furtos. "Acredito em quatro ou cinco pessoas, mais de uma vez, mas tem uma hora que não temos como avançar (na acusação)".

 

Valores

 

Em matéria publicada em 4 de abril último, O POVO apurou que parte da munição, de uso autorizado apenas às Forças Armadas, foi vendida a R$ 0,50, a unidade

 

PENAS APLICADAS

 

Maycon Oliveira de Souza: Ex-soldado do Exército. Foi condenado a 5 anos, 2 meses e 12 dias em regime fechado. Está preso desde janeiro.

 

Adailson Pinheiro da Silva: Ex-soldado do Exército. Recebeu a pena de 5 anos e 7 meses em regime fechado. Está preso desde janeiro.

 

Auricélio Morais de Souza: "Celinho" já responde por um homicídio. Seria um dos chefes da facção GDE na área de Maranguape. Pelo caso das munições, foi condenado a 4 anos, 3 meses e 10 dias em regime fechado.

 

Antônio Ergoges Martins Gomes: Foi quem negociou com os soldados a compra das munições, em nome de Celinho. Sua pena foi 3 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto. Julgado à revelia. Está foragido.

 

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