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STF confirma estabilidade para trabalhadoras gestantes
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STF confirma estabilidade para trabalhadoras gestantes

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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou ontem (10) que trabalhadoras gestantes têm estabilidade no emprego e não podem ser demitidas durante o período de gestação.

 

Os ministros mantiveram entendimento da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho em relação à Constituição Federal, em que é "vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".

 

Apesar de o direito estar previsto na Constituição, a confirmação foi necessária diante de um recurso de uma empresa que contestava a concessão do benefício quando a mulher descobre a gravidez após ser demitida, estando a gestante em pré-aviso demissional.

 

O relator, ministro Marco Aurélio, votou para que a mulher não tivesse direito à indenização. O colegiado, no entanto, entendeu que o direito à estabilidade durante a gravidez foi positivado na Constituição como um dos primeiros direitos sociais para proteger a maternidade.

 

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