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Barroso nega pedido de Temer para anular indiciamento
Farol

Barroso nega pedido de Temer para anular indiciamento

| inquérito dos Portos|
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Tipo Notícia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu ontem, 23, negar um pedido da defesa do presidente Michel Temer para anular o indiciamento do presidente feito pela Polícia Federal no âmbito do inquérito dos Portos.

 

"O indiciamento é ato expressamente previsto em lei, que não ressalva de sua incidência os ocupantes de cargos públicos. Impedir o indiciamento apenas de uma classe de pessoas, sem fundamento constitucional ou legal, configuraria uma violação aos princípios da igualdade e da República, ao conferir um privilégio exclusivo e injustificado a determinadas autoridades", avaliou Barroso.

 

A PF indiciou Temer pelos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa na investigação sobre o favorecimento a empresas do setor portuário na edição de um decreto de 2017.

 

A alegação dos advogados do presidente da República é a de que o ato da PF é ilegal já que a corporação não teria competência para indiciar quem tem foro por prerrogativa, como é o caso de Temer. O presidente e mais dez pessoas foram indiciadas. A PF também pediu o bloqueio de bens de todos os indiciados, incluindo Temer, e a prisão preventiva de quatro deles: coronel Lima e sua mulher, além de Carlos Alberto Costa e Almir Martins Ferreira, que atuaram, respectivamente, como sócio e contador do coronel.

 

A defesa do presidente sustenta que a jurisprudência do STF é "pacífica" sobre a incompatibilidade de a PF indiciar quem tem foro perante o STF, argumento rechaçado por Barroso.

 

"A questão aqui versada, ao contrário do que alega a defesa, jamais foi objeto de deliberação pelo plenário desta Corte", observou Barroso. Isso porque o plenário da Corte já decidiu que é nulo o indiciamento de autoridade com prerrogativa de foro quando a investigação não tenha sido previamente autorizada pelo STF. No caso do inquérito dos Portos, a apuração teve - desde o início - a supervisão da Suprema Corte. 

 

(Agência Estado)

 

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