Em 2016, a Justiça determinou que a viúva e os seis filhos de Amarildo seriam indenizados em R$ 500 mil, cada um, e quatro irmãos do pedreiro, em R$ 100 mil, cada um. A sentença estabelece ainda previu pensão mensal equivalente a dois terços do salário mínimo à viúva.
O único voto favorável ao pleito do estado foi o do desembargador Eduardo Gusmão, que arbitrou uma indenização menor, de R$ 300 mil à viúva e aos filhos e de R$ 80 mil aos irmãos.