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STF suspende resolução sobre coparticipação e franquia em planos de saúde
Farol

STF suspende resolução sobre coparticipação e franquia em planos de saúde

| BRASIL | Ministra Cármen Lúcia defendeu que direitos conquistados não podem ser retrocedidos ou "instabilizados"
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Tipo Notícia

Ao suspender a resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permitia operadoras de planos de saúde cobrarem de clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, afirmou que não pode haver retrocesso quando há direitos conquistados.


“Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados, como pretendeu demonstrar a entidade autora da presente arguição de descumprimento de preceito fundamental”, afirmou sobre a ação apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) na sexta-feira, 13, que a ministra atendeu liminarmente.


“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro”, diz Cármen na decisão, assinada sábado, 14, e divulgada ontem.


A resolução suspensa definia regras para duas modalidades de convênios médicos: a coparticipação (quando o cliente arca com uma parte dos custos do atendimento toda vez que usa o plano de saúde) e a franquia (similar à de veículos). De acordo com a OAB, a ANS invadiu as competências do Poder Executivo e do Poder Legislativo ao regulamentar a matéria.


Segundo a presidente do STF, há uma “inquietude de milhões de usuários de planos de saúde”, que estão diante de “condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”.


No exame liminar da ação, ela entendeu que a resolução da ANS produz “aparente inovação normativa primária” sem respaldo constitucional ou legal. “A perspectiva de que as novas diretrizes da ANS balizem as futuras contratações, cuja negociação se inicia muito antes do período de sua concretização, e que pautarão as renovações de contratos de plano de saúde, nos quais os consumidores assumiram a coparticipação ou a franquia, é concreta, atual e presente”, afirma a ministra, ao justificar a urgência em atender ao pedido da OAB.


O relator original da ação é o decano Celso de Mello. A presidente, no entanto, é responsável por despachar casos urgentes durante o recesso, que dura todo este mês. O mérito da ação ainda deve ser analisado quando os ministros voltarem às atividades. (Agência Estado)

 

RESPOSTA DA ANS


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou ontem que não foi notificada oficialmente da decisão do STF de suspender a resolução da agência.

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