JUSTIÇA. A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, deferiu liminares em dois mandados de segurança de beneficiárias que recebem pensão por morte concedida a filhas solteiras maiores de 21 anos de servidores públicos. Por determinação do TCU, o pagamento das pensões tinha sido suspenso pelos órgãos de origem dos pais delas. A ministra, porém, determinou o restabelecimento do pagamento, analisando os fundamentos jurídicos apresentados e a natureza alimentar da pensão.