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STF derruba trecho de lei que barra sátiras nas eleições
Farol

STF derruba trecho de lei que barra sátiras nas eleições

| POLÍTICA | Entendimento unânime dos ministros da Corte é de que restrição de atividades humorísticas durante a campanha fere liberdade de expressão
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Tipo Notícia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou, por unanimidade, trechos da reforma eleitoral de 2009 que impediam emissoras de rádio e televisão de fazer trucagem, montagem ou sátiras com candidatos durante o período eleitoral. Tais dispositivos estavam suspensos liminarmente pelo plenário da Corte desde 2010.

O julgamento de mérito da questão foi iniciado na quarta-feira, 20, quando cinco ministros se manifestaram pela inconstitucionalidade dos dispositivos questionados pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert). Votaram ontem os ministros Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

O consenso entre os integrantes da Corte é de que a lei, que restringe a atividade humorística nos três meses que antecedem as eleições, fere a liberdade de expressão e o direito à informação. A presidente Cármen Lúcia formou o último voto para derrubar os dispositivos. Para ela, o que se pretendeu na lei foi impedir a possibilidade de questionamentos por meio do humor. 


“Aprendi que liberdade é expressão, o que não se pode expressar é carente de liberdade. Censura é a mordaça da liberdade, quem gosta de censura é ditador”, disse a ministra. “A crítica ácida mantém-nos alertas para as possibilidades de aperfeiçoamento”, continuou Cármen.
 

Na sessão de ontem, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, afirmou que a lei tem o “traço marcante da censura prévia”. “A lei pretende interditar o conteúdo que se pretende futuramente expressar. Aqui não é só exercício de futurologia, como também, mais grave, o excesso de paternalismo, de querer o poder público escolher o que o indivíduo e, no caso, o cidadão pode ouvir, pode ver, o que ele pode ou não ter acesso”, disse Moraes. 


Próxima presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Rosa Weber destacou que “processo eleitoral não é estado de sítio”. “Se podem as emissoras de rádio, fora do período eleitoral, produzir e veicular charges, sátiras e programas humorísticos que envolvam partidos políticos, pré-candidatos e autoridades em geral, também podem fazê-lo no processo eleitoral”, concluiu a ministra, que assume o comando do TSE em meados de agosto. 

 

(Agência Estado)

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