JUSTIÇA A juíza Heloísa Silva de Melo, da 8ª Vara Federal no Ceará, concedeu ontem liminar que garante a cobertura de indenizações por acidentes de trânsito mesmo ao proprietário que não estiver com o seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre (DPVAT) pago. A decisão diz que está assegurado “aos beneficiários do DPVAT o pagamento do prêmio respectivo ainda que não realizada a quitação do seguro ou feita esta em atraso”. Em nota, a Seguradora Líder informou que ainda não tinha sido notificada da decisão e que a data de pagamento do seguro é a mesma da cota única do IPVA.
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