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SALÁRIO-MATERNIDADE


Quem tem direito a receber salário-maternidade?


Tem direito ao salário-maternidade todas as mulheres inscritas no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se encaixem nas categorias abaixo:


a) empregada;


b) trabalhadora avulsa;


c) empregada doméstica;


d) contribuinte individual (empresária e trabalhadora autônoma, entre outras);


e) facultativa;


f) especial; e


g) que se encontre em período de manutenção da qualidade de segurada, conforme o art. 137 da Instrução Normativa INSS nº 77/2015.


Qual o prazo de duração do salário-maternidade?


O salário-maternidade terá duração de 120 nos casos de nascimento do filho da segurada, ainda que o parto seja antecipado ou que a criança nasça sem vida (natimorto) e em caso de adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.


Nos casos de aborto não criminoso, comprovado por meio de atestado médico com informação do CID específico, o benefício terá duração de duas semanas.


No que consiste o Programa da Empresa Cidadã?


O Programa Empresa Cidadão, criado pela Lei nº 11.770/2008, tem como objetivo prorrogar por sessenta dias a duração da licença-maternidade prevista no inciso XVIII do caput do art. 7º da Constituição Federal.


Todas as seguradas da Previdência Social terão direito a prorrogação da licença-maternidade de acordo com o Programa da Empresa Cidadã?


Não, a prorrogação da licença-maternidade será garantida apenas à empregada da pessoa jurídica que aderir ao Programa Empresa Cidadã, desde que a empregada solicite o benefício até o final do primeiro mês após o parto.

(FONTE: Sage IOB)

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