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ESTÁGIO


Qual é o conceito de estágio?

Estágio é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, sem vínculo empregatício, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos (estagiários) que estejam frequentando o ensino regular em instituições de:

a) educação superior;

b) educação profissional;

c) ensino médio;

d) educação especial;

e) ensino fundamental (anos finais - modalidade profissional - educação de jovens e adultos).


Quais pessoas jurídicas ou físicas podem oferecer estágio?


Podem oferecer estágio:


a) as pessoas jurídicas de direito privado;


b) os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


c) os profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional.

 

Existe um limite qaunto ao número de estagiários que uma empresa pode contratar?

Sim. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deve atender às seguintes proporções:

De 1 a 5 funcionários: 1 estagiário


De 6 a 10 funcionários: até 2 estagiários


De 11 a 25 funcionários: até 5 estagiários


Acima de 25 funcionários: até 20% de estagiários


Qual é o limite da jornada do estagiário?

A jornada de atividade em estágio deve ser compatível com as atividades escolares e observar os seguintes limites:

4 horas diárias e 20 horas semanais: Educação especial e Ensino fundamental(educação de jovens e adultos - anos finais)


6 horas diárias e 30 horas semanais: Ensino superior, Educação profissional de nível médio e Ensino médio regular.

(FONTE SAGE IOB)

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