Logo O POVO+
Justiça do Ceará mantém alta na taxa de água em 15,86% e OAB vai recorrer
Economia

Justiça do Ceará mantém alta na taxa de água em 15,86% e OAB vai recorrer

Decisão liminar do dia 24 de junho, que reduzia a taxa inicial para 4,31%, foi derrubada pelo Tribunal de Justiça do Estado
Edição Impressa
Tipo Notícia Por

A alta na conta de água do Estado deste ano permanecerá em 15,86%, conforme aprovado pelas agências reguladoras em janeiro deste ano, em vigor desde 24 de março de 2019 para 152 municípios. Isso porque decisão assinada pelo desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo, presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), impugnou liminar proferida em 25 de junho, que determinava redução da taxa da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) para 4,31%. A Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) vai recorrer.

A decisão derrubada, concedida pelo juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, considerava abusivo o aumento de 15,86%, com multa diária de R$ 100 mil à Cagece em caso de descumprimento.

Na liminar, todavia, o juiz havia negado pedido para devolução imediata do valor a mais já pago pelos consumidores, atendendo parcialmente a ação civil pública movida pela OAB-CE.

Na decisão, o magistrado justificava a readequação do índice para 4,31%, porque o aumento de 15,86% foi além da inflação do período de 2018 a 2019, além da falta de fundamentos para a alta autorizada pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (Arce).

Outros aspectos também tinham sido levados em conta pelo juiz Torquato Scorsafava, como o momento de "crise econômica no cenário nacional, o desemprego generalizado, a essencialidade do consumo de serviço de água e esgoto, bem como a ausência de recomposição do salário do trabalhador em geral".

Já a decisão monocrática do presidente do TJCE atendeu pedido de suspensão formulado pelo Governo do Estado e pela Cagece, com a justificativa de que a liminar causava grave lesão à ordem pública ao desconsiderar metodologia da Arce na revisão tarifária.

Na fundamentação do desembargador, baseada em relatório de impacto financeiro da Cagece e nota técnica, consta que a decisão do juiz prejudicava as atividades de manutenção e de ampliação do saneamento básico e do abastecimento de água, previstas de 2019 a 2023. Argumenta também que a escassez hídrica no Estado gerou custos adicionais ao serviço público prestado pela companhia, como aumento nas despesas com pessoal.

Em nota enviada ao O POVO, a OAB Secção Ceará informou que ainda não foi intimada da decisão, mas, assim que for notificada, a entidade entrará com um recurso para restabelecer a liminar que suspendeu o aumento da tarifa de 15,86% aplicado pela Cagece.

"Para a OAB Ceará, essa decisão (do juiz da 10ª Vara da Fazenda Pública) resguardava os direitos da sociedade cearense, porque limitava o reajuste da água a um parâmetro justo e apropriado para a realidade econômica do nosso Estado", complementou em nota.

Para a Cagece, conforme nota lançada ainda em fevereiro deste ano, os serviços prestados pela companhia demandam altos custos de energia, de material de tratamento e de outros insumos e atividades necessárias para a distribuição de água tratada e para a realização das etapas do esgotamento sanitário. (Colaborou Samuel Pimentel)

O que também baseia o custo da Cagece

Conforme a Cagece, os custos não variam de acordo com um índice inflacionário, havendo outros fatores econômicos e climáticos, como a seca.

 

O que você achou desse conteúdo?