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Governo sanciona MP que cria Autoridade de Proteção de Dados
Economia

Governo sanciona MP que cria Autoridade de Proteção de Dados

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) converteu em lei a medida provisória que recriou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que tinha sido vetada na gestão de Michel Temer (MDB).

O novo órgão estatal terá o desafio de garantir a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que entra em vigor em 2020 e estabelece uma série de regras para o tratamento das informações de particulares por entes públicos e privados no Brasil.

Será da ANPD a tarefa de averiguar, por exemplo, se empresas do ramo de tecnologia, como redes sociais, informam os usuários e obtêm o consentimento destes antes de manipular informações pessoais.

Entre os principais vetos, está o de que decisões tomadas por algoritmos não terão de ser obrigatoriamente revisadas, quando solicitada pelo usuário, por uma pessoa natural. Foi um assunto bastante polêmico durante a tramitação da medida provisória no Congresso Nacional.

De um lado, ativistas argumentavam que algoritmos revisando algoritmos trariam riscos aos cidadãos. Do outro, empresas de TI e startups argumentaram que tal decisão prejudicaria seus modelos de negócios, especialmente na era da inteligência artificial e da análise de dados (big data).

Outro veto importante foi sobre artigos que traziam requisitos para o cargo de Data Protection Officer (DPO), profissional que deverá ser empregado pelas empresas para cuidar da proteção de dados dos clientes e consumidores. Em sugestão feita pela Brasscom (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação), havia receio de que o conhecimento jurídico criasse um nicho para advogados e gerasse intervenção do governo na atividade econômica das empresas.

Além disso, houve uma redução nas possíveis sanções às empresas que cometam falhas com os dados pessoais dos usuários. Outro ponto que foi vetado foi aquele que protegia os dados pessoais de requerentes de acesso à informação, uma demanda da sociedade civil, mas que também havia sido vetada por Temer ao sancionar a LGPD. Os vetos ainda podem ser derrubados pelo Congresso. Além disso, será necessário um decreto para estruturar a ANPD, bem como a indicação dos diretores do órgão e subsequente sabatina no Senado Federal. 

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