Logo O POVO+
Defasagem na tabela do IR chega a 95,4%, segundo Sindifisco
Economia

Defasagem na tabela do IR chega a 95,4%, segundo Sindifisco

Cálculo. Falta de correções
Edição Impressa
Tipo Notícia

A defasagem na tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) chega a 95,46%, conforme divulgou ontem o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). O levantamento foi feito com base na diferença entre a inflação oficial, calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada de 1996 a 2018, e as correções da tabela em igual período.

 

De acordo com a entidade, caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida, os contribuintes que ganham até R$ 3.689,93 seriam isentos de Imposto de Renda. Atualmente, a isenção vigora para quem recebe até R$ 1.903,98 por mês (R$ 22,8 mil por ano).

 

Segundo o Sindifisco, o atraso na correção da tabela leva a um efeito cascata que não apenas aumenta o imposto descontado na fonte como diminui as deduções. De acordo com o levantamento, a dedução por dependente, hoje em R$ 189,59 por mês (R$ 2.275,08 por ano), corresponderia a R$ 370,58 por mês (R$ 4.446,96 por ano) caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida. 

 

O teto das deduções com educação, de R$ 3.739,57 em 2018, chegaria a R$ 6.961,40 sem a defasagem na tabela.

 

Desde 2015, a tabela do IR não sofre alterações. De 1996 a 2018, a tabela foi corrigida em 109,63%. O IPCA acumulado, no entanto, está em 309,74%. De acordo com o Sindifisco Nacional, a falta de correção na tabela prejudica principalmente os contribuintes de menor renda, que estariam na faixa de isenção, mas são tributados em 7,5% por causa da defasagem.

 

Kleber Cabral, presidente do Sindifisco Nacional, reforçou, em entrevista à TV CNT, que a defasagem da tabela do Imposto de Renda chega a 95,4% porque, durante muitos anos, ela não foi atualizada e, quando foi, não acompanhou o índice da inflação. Ele defendeu a progressividade e não a redução do número de faixas, como chegou a ser cogitado pela equipe econômica do novo governo. 

 

(Com Agência Brasil)

 

PASSO A PASSO 

 

COMO CONSULTAR?

 

A consulta pode ser feita por meio do site da Receita Federal ou ligar para o Receitafone 146.

 

COMO SERÁ O PAGAMENTO?

 

O dinheiro será creditado na conta bancária indicada pelo contribuinte no momento da declaração. A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Caso o valor não seja resgatado durante o período, deverá ser solicitada pela internet.

 

E SE NÃO RECEBER?

 

Caso o contribuinte não receba a restituição, deverá buscar qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

O que você achou desse conteúdo?