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Cardápios em braile serão obrigatórios
Economia

Cardápios em braile serão obrigatórios

| ACESSIBILIDADE | Nova legislação estadual prevê a obrigatoriedade do menu acessível para pessoas com deficiência visual. Restaurantes devem se preparar devem se adequar até abril
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Restaurantes, bares e hotéis terão de dispor de cardápios escritos em braile (sistema de escrita tátil para pessoas cegas ou com baixa visão) até abril deste ano no Ceará. A determinação está prevista na Lei nº 16.712, assinada pelo governador Camilo Santana (PT). A avaliação é que a medida será importante para um mercado inclusivo. No entanto, há incerteza sobre a viabilidade da adequação de todos os cerca de 20 mil estabelecimentos no prazo estipulado de 120 dias, a contar de janeiro.

 

O texto, porém, não define como será realizada a fiscalização. Por se tratar de uma relação de consumo, o cliente que observar o não cumprimento da norma deverá recorrer ao ao Ministério Público Estadual (MP) ou ao Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza).

[SAIBAMAIS] 

Eliseu Barros, presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis Ceará (ABIH), entende a Lei como uma oportunidade para a rede hoteleira incrementar o mix de serviços."Já é bastante usado em hotéis aqui e mundo afora, mas a medida é muito bem-vinda". Ele pondera que as empresas de impressão em braile precisam estar preparadas para atender a demanda de todo o Estado.

 

Já Rodolphe Trindade, presidente Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do Ceará (Abrasel), estima que o tempo de adequação não é suficiente e que os pequenos negócios enfrentarão dificuldades para custear o novo cardápio. "Foi algo aprovado sem diálogo com o empresariado".

 

Os segmentos ainda não calcularam o custo da mudança. O presidente do Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e Similares do Estado do Ceará (Sindirest), Antônio Alves, reitera que a diretriz deveria ter sido debatida. "São poucas as gráficas que fazem o procedimento, mas era uma demanda necessária. Apesar de ter um custo, talvez, a tecnologia ajude a baratear", pensa.

 

Para Fátima Queiroz, presidente da Associação de Barracas da Praia do Futuro, a mudança terá efeitos positivos. "Sem dúvida, vai gerar um custo, mas tudo que é feito para melhorar o acesso é fundamental. Depois, percebe-se que aquela despesa trouxe melhorias para o estabelecimento", avalia.

 

O impacto no mercado, talvez, não seja expressivo na fase de implantação. Mas, para as pessoas com deficiência visual, o cumprimento da legislação significa acessibilidade e independência. Segundo o professor de orientação de mobilidade do Instituto dos Cegos do Ceará, André Frota, essa população depende de alguém para ler o cardápio ou recorre aos aplicativos.

 

No entanto, nem sempre é possível contar com a tecnologia e a boa vontade de quem está por perto. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) já prevê que o cego tem direito de usufruir com equidade tudo aquilo que está acessível para quem não possui a limitação.

 

A gerente de Políticas Públicas da coordenadoria de Política Públicas do Ceará, Gislana Vale, comemora a mudança. "Em torno de 20% dos deficientes do Ceará são cegos. O mercado começa a se abrir numa perspectiva de público consumidor. Nós consumimos da mesma forma e alcançamos outros espaços", destaca o poder de compra do público.

 

QUANTIDADE

A Capital conta com cerca de 5.800 restaurantes e bares. Os estabelecimentos espalhados pelo Estado somam 20 mil. 58 hóteis compõem a ABIH.

 

O que diz a Lei

Ficam os bares, restaurantes, hotéis e similares, que possuam cardápios, menus, tabelas de preços e outros meios informativos, obrigados a disporem de exemplares em linguagem braile, com o intuito de atender às necessidades dos deficientes visuais.

 

Para efeitos desta Lei, consideram-se como cardápios, menus e outros meios informativos, como sendo, respectivamente, o encarte, folders e folhetins, que contenham o rol de produtos oferecidos aos clientes do estabelecimento, tais como, nome do prato, ingredientes usados no preparo, relação de bebidas e preços, além de outras informações necessárias.

 

Os estabelecimentos terão o prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para se adaptarem ao disposto nesta Lei.

 

Onde fazer material

 

Sociedade de Assistência aos Cegos

Onde: avenida Bezerra de Menezes, 892, São Gerardo

Telefone: (85) 3206-6800

 

Associação de Cegos do Ceará

Onde: rua Odilon Soares, 39, Farias Brito

Telefone: (85) 3281-6182

 

Centro de Profissionalização Inclusiva para a Pessoa com Deficiência

Onde: rua Sen. Robert Kennedy, 128, Barra do Ceará

Telefone: (85) 3101-2653

 

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REAIS por folha é o que chegam a cobrar por uma impressão em braile.

 

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