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As mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2019
Economia

As mudanças na declaração do Imposto de Renda em 2019

| NOVAS EXIGÊNCIAS | Detalhes sobre imóveis, automóveis e CPF dos dependentes dos declarantes estão entre as modificações previstas
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Quem ganhou a partir de R$ 28.559,70 no ano de 2018 precisará declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). A exigência se aplica também para aqueles que possuem bens acima de R$ 300 mil ou receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos não tributáveis. Os que devem prestar contas com a Receita Federal precisam estar atentos às mudanças para 2019.

Algumas novidades já foram anunciadas, mas a Receita pondera que elas só serão confirmadas após publicação de normativa vigente, prevista para o início de fevereiro. É quando o órgão chancela o que será preciso na apresentação da declaração de rendimentos tributáveis. O prazo para prestar contas costuma ir de 1º de março a 30 de abril todos os anos. Entre as principais medidas para 2019, está a obrigatoriedade de informar o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de crianças dependentes dos declarantes.

A cada ano, o órgão fiscal reduz a idade de exigência do documento. Cada vez mais necessário, para inscrição em planos de saúde e tirar passaporte, por exemplo, o CPF também passará a ser obrigatório para dependentes a partir de 8 anos de idade. Antes era exigido de 12 anos em diante. Anos atrás, só precisa ser tirado aos 16 anos. Os pais que ainda não providenciaram o documento devem buscar um dos locais conveniados: nas agências do Banco do Brasil e dos Correios, é necessário pagar uma taxa de R$ 7. Nos endereços da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) e nos Vapt Vupts, o serviço é gratuito.

Outra mudança prevista para 2019 será o preenchimento de informações sobre bens como imóveis e automóveis. No caso de imóveis, deverá ser pedido data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel. É importante que o contribuinte tenha a matrícula da propriedade atualizada, aconselha o contador David Soares, da APM Consultoria e Contabilidade. Para veículos, será solicitado o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

 "A Receita Federal deu tempo para o contribuinte se adaptar. Quem estiver desatualizado deve ler e, na dúvida, buscar ajuda de um profissional para não ser pego de surpresa e cair na malha fina na hora da declaração. É importante, ao longo do ano, juntar os comprovante dos rendimentos para aqueles que tenham mais de que a fonte de renda, porque geralmente as pessoas acabam esquecendo um ou outro comprovante", afirma.

Para não deixar de receber benefícios, o especialista também explica que é importante manter uma pasta com recibos de despesas médicas, gastos com saúde e escolas, que podem ser utilizados para dedução.  

Além das exigências, a Receita também tem promovido mudanças por meio de tecnologia e transparência. Outra novidade da declaração deste ano é que o formulário já deverá trazer o valor do alíquota para o contribuinte. Segundo a Receita Federal, essa é uma forma de tornar o processo mais transparente para o contribuinte. Os cálculos ainda são difíceis de compreender e, ao apresentar a informação na ficha declaratória, o órgão espera elucidar.

"Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu - Ferramentas - Recuperação de Nomes", informa o órgão.

Cálculo da alíquota do IR:

 Onde: https://bit.ly/1CEaBqt

Convênio para tirar CPF no Ceará:

Onde: https://bit.ly/2J9Z87E

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