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Setores planejam ação contra bloqueio de bens pelo Governo
Economia

Setores planejam ação contra bloqueio de bens pelo Governo

| Estado | O processo de apuração de cobrança de dívidas ativas realizado pelo Estado é questionado pelo empresariado
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Entidades empresariais mobilizam ação coletiva contra a medida do Governo do Estado em bloquear bens e contas pessoais de empresários por dívida pertencente à pessoa jurídica. Os relatos são que o Estado incide a cobrança de dívidas ativas sobre ambos os patrimônios. Pela legislação brasileira, (Lei 6.830), a cobrança pessoal pode ser realizada somente quando o negócio não pode arcar com os débitos ou mediante comprovação de ilegalidade fiscal.

 

A questão está na mesa dos setores jurídicos da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-CE) e do Sindicato das Construtoras (Sinduscon-CE), que dialogam com outras entidades com o intuito de adotar medida judicial.

 

"Acionamos nossos advogados já para estudar qual a melhor ação e, dentro de alguns dias, teremos mais direcionamentos", explica Maurício Filizola, presidente da Fecomércio-CE, em representação a 33 sindicatos e cerca de 1.500 empresas. Para André Montenegro, presidente do Sinduscon-CE, "é um absurdo confundir o papel da atividade empresarial". "Estamos conversando com outros diversos sindicatos para entrar nessa briga na Justiça", afirma. A entidade representa cerca de 500 empresas.

 

Ambos destacam que estão abertos ao diálogo para solucionar o impasse. O que as entidades questionam é que a cobrança seja aplicada também para a pessoa física. Segundo eles, a situação é mais uma dificuldade diante do volume de amarras burocráticas e tributos que dificultam empreender no Estado.

 

Ocorre que, quando um empreendimento é aberto, os tributos incidem sobre suas atividades. Algumas situações podem levar o administrador a não conseguir honrar tais despesas, como a situação de crise econômica pela qual passa o País.

 

Segundo o especialista em Direito Tributário da R. Amaral Advogados, quando a empresa está impossibilitada de pagar, o Estado responsabiliza o empresário mesmo não tendo base legal para isso. "É meramente arrecadatório", afirma. Segundo ele, o governo estadual não tem analisado os aspectos necessários para incluir também o nome da pessoa física. A situação tem causado transtornos.

 

Além da empresa, os sócios ficam impossibilitados de emitir Certidão Negativa de Débito (CND) em nome próprio e ficam inscritos no Cadastro de Inadimplentes da Fazenda Pública Estadual (Cadine). Há casos de bloqueio de bens e contas pessoais, em que a pessoa física fica impedida de transferir imóveis, contratar financiamentos etc. O empresário recorre então à Justiça para cobrar o cumprimento da norma. Segundo Gustavo, o procedimento pode durar até três anos.

 

O consultor tributário Hugo de Brito Machado reitera que "não existe uma relação jurídica para essa cobrança e o ato é uma contradição". Ele pondera que a responsabilidade deve ser atribuída ao empresário quando a empresa não consegue pagar as dívidas. Assim como quando o empresário comete irregularidades. Para Pedro Jorge Medeiros, advogado tributarista, a separação da pessoa física e jurídica é importante. "É a teoria da personalidade jurídica. Se não fosse assim, não haveria a necessidade da pessoa montar uma empresa. Numa situação de crise, o dono da empresa não tem culpa", aponta.

 

O presidente da Comissão de Direitos Tributários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Alexandre Goiana, explica que a situação é recorrente. "Tanto no Governo Federal e Estadual eles estão cobrando, ao mesmo tempo, a pessoa jurídica e física sem antes tomar o cuidado de observar alguns aspectos e isso é uma atitude contra a lei".

 

A lei

 

A Súmula 430 do STJ esclarece que a responsabilidade é da pessoa jurídica, exceto e em casos de dolo do sócio. O texto da Portaria da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional Nº 180 destaca que a pessoa física só responde nos casos de "excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou estatuto e dissolução irregular da pessoa jurídica".

 

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