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PGE diz estar disposta a dialogar
Economia

PGE diz estar disposta a dialogar

Contraponto. Reavaliação
Edição Impressa
Tipo Notícia

Segundo Ariano Melo Pontes, procurador-geral adjunto de Consultoria Administrativa de Contencioso Tributário da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a responsabilização tem recaído sobre o empresário apenas em situações em que ele comete atos ilegais. Ele pondera, no entanto, que o Estado está disposto a reavaliar.

 

"O assunto está sendo estudado para, se for o caso, remodelar a forma de apuração da responsabilidade. Acreditamos que o Estado está agindo de forma correta, mas estamos dispostos a discutir".

 

Pontes afirma que, quando o sócio não repassa o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), automaticamente, a conduta está enquadrada como criminosa. "A interpretação do Habeas Corpus (HC 399.109/SC 22.08.2018) é que configura crime o empresário declarar o débito e não pagar", explica.

 

Em nota, a PGE reiterou que "se há crime, resta evidenciada, obviamente, infração praticada pelo sócio da empresa. Essa infração faz incidir o disposto no inciso I do art. 135 do Código Tributário Nacional (CTN), que autoriza a responsabilização pessoal do empresário em caso de infração legal".

 

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