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Auditores defendem outro cálculo do endividamento
Economia

Auditores defendem outro cálculo do endividamento

Repactuação. Estados
Edição Impressa
Tipo Notícia

 

O crescimento da dívida dos estados e dos municípios com a União deve seguir em trajetória insustentável, caso os juros que incidem sobre os débitos não sejam revistos em todos os contratos em vigor. É o que aponta a Federação Brasileira das Associações dos Auditores Fiscais Estaduais (Febrafite).

 

Os auditores fiscais estaduais pretendem entregar essa e uma série de propostas aos governadores eleitos e reeleitos, como alternativas às discussões sobre o endividamento dos estados e municípios com o futuro governo de Jair Bolsonaro (PSL). O assunto deve ser um dos temas da reunião de hoje com os governadores do Nordeste.

 

O presidente da Febrafite, Juracy Soares, disse que a maior parte do estoque da dívida dos estados ainda tem como indexador o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais juros de 6% a 7,5% ao ano para estados e Distrito Federal, e IGP-DI mais taxa de 9% ao ano para os municípios.

 

De acordo com ele, em 20 anos, esse indicador sofreu uma variação acumulada de 1.400%, seis vezes maior que a média da inflação do período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que somou um crescimento médio de pouco mais de 230%. A dívida bruta dos estados e municípios com a União chegou a R$ 908 bilhões, de acordo com o Tesouro Nacional.

 

"A forma de atualização desses empréstimos é injusta, porque a União pactuou com estados e municípios usando um índice que é muito superior à média de variação da inflação. Se as receitas dos estados crescem de acordo com o índice da inflação oficial, como é que eles vão conseguir pagar uma conta que cresceu 1.400% desde o fim dos anos 1990 para cá, o que dá quase seis vezes o IPCA?", destacou.

 

Em dezembro de 2015, o Governo Federal editou um decreto regulamentando os novos indexadores para as dívidas dos estados, que passaram a ser corrigidos pela taxa Selic (em 6,5% ao ano) ou pelo Índice Geral de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que for menor, mais 4% ao ano. A mudança foi resultado da aprovação de um projeto de lei complementar no Congresso Nacional, mas só passou a valer para contratos assinados a partir de janeiro de 2013.

Agência Brasil

 

908

bilhões de reais foi ao que chegou a dívida bruta de estados e municípios com a União

 

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