Parceria entre as 46 prefeituras das Regiões Metropolitanas do Estado - Fortaleza, Sobral e Cariri - para solução de problemas comuns e redução da desigualdade será estimulada com a publicação, de ontem, da lei que cria o programa de governança interfederativa, "Ceará um Só". O mecanismo formata base legal para que sejam criadas parcerias para planejamento, gestão, execução e monitoramento das funções públicas de interesse comum entre estes municípios.
O secretário estadual das Cidades, Paulo Henrique Lustosa, diz que, desde o Estatuto das Metrópoles (2015), vem ganhando força no Brasil a ideia de que além das três instâncias federativas convencionais - União, Estados e Municípios - é preciso criar outras formas de arranjos federativos para solução de problemas comuns.
[SAIBAMAIS]
"Para cada ente federativo sozinho, os desafios são muito grandes. A política de resíduos sólidos, por exemplo, é uma responsabilidade do município, mas esta é uma tarefa que se torna mais palpável, até para conseguir fontes de financiamento, se feita de forma conjunta com outras prefeituras e o Estado. O que a gente faz com este plano é dar a base legal para que isso aconteça, estimulando novas parcerias, otimizando a utilização dos recursos e trazendo mais segurança jurídica para estas operações".
No Ceará, a gestão das policlínicas já funciona por meio de consórcios regionais. Ou seja, municípios de uma mesma região se unem com o Governo para garantir a estruturação de redes de assistência para ampliar e facilitar o acesso da população aos serviços de saúde naquela área. O Bilhete Único Metropolitano é outro exemplo.
"Algumas áreas já têm legislações próprias que permitem estas parcerias, mas a ideia é que estas políticas públicas possam ser feitas de forma mais ampla e que todos estes programas se integrem e dialoguem mais entre si",explica.
Além de consórcios, destas políticas podem sair parcerias público-privadas (PPPs), contratos de gestão, planos de desenvolvimento e mesmo a criação de um sistema integrado de alocação de recursos e de prestação de contas.
A responsabilidade de decidir o que será feito, como e quando caberá à instância executiva (composta pelos prefeitos de cada um dos municípios que integram a região metropolitana e pelos titulares de secretarias do Estado, que tratem de assuntos relacionados à Política de Desenvolvimento Urbano) e à instância colegiada deliberativa, que inclui representantes do Estado, secretários municipais e da sociedade civil. Nenhuma destas funções é remunerada.
A adesão, por parte dos municípios, também é voluntária. Mas, segundo o secretário, por conta das vedações da legislação eleitoral, o trabalho de organização destas estruturas só será feito depois de outubro.
O secretário do Planejamento e Gestão do Estado, Maia Júnior, reforça que esta é uma forma também de fortalecer os municípios por meio de boas práticas. "Hoje nós temos um caso muito bem sucedido de revolução na educação e que pode ser replicado em outras regiões. O mesmo pode ser feito na área de gestão fiscal ou encontrar soluções para área de segurança pública e combate à pobreza".
PROGRAMA
O que é o "Ceará por um só"?
Conheça a lei que cria a base legal para que sejam estimuladas parcerias interfederativas - entre os municípios, o Estado e a União - para resolver problemas comuns das Regiões Metropolitanas. A adesão dos municípios é voluntária.
Áreas em que é possível fazer parcerias:
Planejamento urbano
Saneamento básico
Habitação
Transporte e mobilidade
Energia
Meio ambiente
Recursos hídricos
Saúde
Educação
Assistência Social
Segurança pública
Processo orçamentário e gestão fiscal
Educação fiscal
Mecanismos que podem ser usados para solucionar problemas comuns:
> Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado
> Planos setoriais interfederativos
> Sistema Integrado de Alocação de Recursos (SIAR)
> Operações urbanas consorciadas interfederativas
> Zonas para aplicação compartilhada dos instrumentos urbanísticos
> Consórcios públicos
> Convênios de cooperação institucional
> Contratos de gestão
> Compensação por serviços ambientais ou outros serviços prestados pelo município à unidade territorial urbana
> Parcerias público-privadas interfederativas
> Plano plurianual participativo
> Programa regional de cidadania fiscal
> Programa Regional Corporativo de Aquisições Públicas (Prap).