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Como a proteção de dados pessoais impactam as relações de consumo
Economia

Como a proteção de dados pessoais impactam as relações de consumo

| PROJETO DE LEI | Em caso de sanção presidencial, as organizações terão 18 meses para se ajustar à legislação. Proposta é considerada um avanço tanto para pessoas físicas quanto jurídicas
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O Projeto de Lei 53/2018 que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais no Brasil, inclusive nos meios digitais, exigirá das empresas adaptação na infraestrutura para garantir segurança das informações dos clientes. Se aprovada pelo presidente Michel Temer (MDB), a lei entra em vigor em 18 meses. A proposra é considerada um um avanço na segurança de dados, tornando mais transparente as relações de consumo.


O texto garante maior controle dos cidadãos sobre suas informações pessoais, pois exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados, tanto pelo poder público quanto pela iniciativa privada. Empresas que atuam fortemente no Brasil, como Google e Facebook, têm na captação de dados dos usuários estratégia para direcionar produtos, serviços e vender publicidade, tornando a informação uma importante moeda.


“Os dados são um dos bens de maior valor do mercado”, avalia André Peixoto, vice-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) e presidente do Instituto de Tecnologia da Informação (IDTI). “Por um lado, o cliente terá um mecanismo de defesa mais efetivo. Por outro, as empresas precisarão ser mais cuidadosas na guarda, transmissão e manipulação dos dados”, reforça.


Para ele, o projeto vai prevenir o comércio ilegal de dados, na medida em que serão aplicadas sanções em caso de infração. As penalidades variam desde advertência a multa de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, com valor limitado a R$ 50 milhões por infração.


Na avaliação de Andriei Gutierrez, coordenador do Comitê Regulatório da Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), o tema é importante para embasar o desenvolvimento econômico e social do País, diante de abusos e vazamentos cometidos no passado. “A sociedade entendeu que o Estado deve proteger a privacidade das pessoas, mas não interfira na liberdade de expressão. A partir da coleta e tratamento dos dados, serviços públicos e privados podem ser melhor ofertados”, diz.


Para o Governo, é um elemento importante de gestão, pois permite dimensionar políticas públicas. Para as empresas, possibilita serviços personalizados de acordo com os hábitos de consumo. Ao consumidor traz mais transparência e segurança.

 

 

SOBRE O PL 53/2018


APLICAÇÃO

A qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados. Desde que a operação seja realizada no território nacional, tenha por objetivo a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços, ou o tratamento de dados de indivíduos em território nacional.

AUTORIZAÇÃO

O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado mediante o consentimento pelo titular, que deverá ser por escrito ou por outro meio que demonstre a manifestação da vontade.

EM QUAIS CASOS


- Para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo responsável;


- Pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas;


- Para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida a anonimização dos dados pessoais;


- Para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual é parte o titular, a pedido do titular dos dados;


- Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;


- Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro;


- Para a tutela da saúde, com procedimento realizado por profissionais da área da saúde ou por entidades sanitárias.


QUEM FISCALIZA


Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

 

QUEM TRATA OS DADOS


As empresas deverão indicar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que deverá orientar os funcionários e os contratados sobre as práticas a serem tomadas quanto à proteção dos dados. Responsável também por aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências.

 

O QUE SÃO DADOS SENSÍVEIS

 

Dados pessoais sobre a origem racial ou étnica, as convicções religiosas, as opiniões políticas, a filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, dados referentes à saúde ou à vida sexual, dados genéticos ou biométricos, quando vinculados a uma pessoa natural.

 

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