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Saiba bloquear o sistema de Marketing no telefone e e-mail
Economia

Saiba bloquear o sistema de Marketing no telefone e e-mail

| CONSUMIDOR | Ferramenta que bloqueia publicidade, criada pelo MPCE, já está disponível
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O Sistema de Bloqueio de Marketing foi lançado ontem pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). A ferramenta bloqueará publicidade em ligações, mensagens e emails de consumidores que se cadastrarem na plataforma, disponível no site do MPCE. A função é possível devido à lei n° 16.497, aprovada em 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing.

 

“Nós tínhamos muitas solicitações de consumidores dos incômodos passados diariamente”, conta o deputado estadual Odilon Aguiar (PSD), autor da lei.

Ele afirma que, com o uso da ferramenta, empresas que continuarem fazendo propaganda para pessoas cadastradas no sistema receberão multa 100 Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), equivalente a R$ 393, por cada consumidor incluído na listagem que continue recebendo oferta comercial.

 

Para parar de receber publicidade, basta se inscrever no link disponível na aba ‘Decon’, no site do MPCE. Alguns dados pessoais como RG, CPF e endereço são necessários para o cadastro na lista. O consumidor pode escolher em que meios quer deixar de receber propaganda. “Nosso objetivo é exatamente coibir os exageros de informações de vendas de produtos que muitas vezes não interessam o cidadão”, pontua Odilon.

 

A promotora de justiça e secretária executiva do Decon, Ann Celly Sampaio, explica que a fiscalização será feita pelo órgão por meio de denúncias feitas pelos próprios consumidores. “Se a empresa não fez o bloqueio para aquele consumidor após os 30 dias do cadastro, ele pode denunciar”, afirma. O Decon é responsável por notificar e abrir processo contra essas empresas.

 

DIREITOS DURANTE A COPA


MPCE também lembra direitos do consumidor no período da Copa do Mundo


ELETRODOMÉSTICOS, ELETRÔNICOS E INGRESSOS

O consumidor deve sempre exigir a nota fiscal e, no estabelecimento, a tabela de preços deve ser exposta de forma visível. No caso de compras fora da loja física, o cliente tem até sete dias para se arrepender. No caso de troca, a obrigação só ocorre se o produto estiver com algum defeito. A troca de presentes, por exemplo, é uma cortesia. Para quem está com problemas relacionados à entrega dos ingressos adquiridos para assistir aos jogos da Copa do Mundo 2018, a primeira orientação é buscar os Correios. Caso o problema não seja solucionado, procure os órgãos de defesa do consumidor.

 

EM BARES E RESTAURANTES

O pagamento da taxa de 10% não é obrigatório. Gorjeta é um ato espontâneo e pode ser menor que 10%. A cobrança do couvert artístico é permitida no caso de música ao vivo ou outra manifestação artística, que precisa ser avisada prévia e claramente. Não é permitido cobrar entrada em bares e restaurantes que irão exibir os jogos em TVs/ telões. Pagamento de multa por perda de comanda é uma cobrança abusiva e o fornecedor não pode impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes, como consumação mínima, nem estabelecer a venda-casada – condicionamento da venda de um produto a partir da aquisição de outro.

 

VIAGENS

Fique atento a voos cancelados, atrasados e overbooking (sem assento disponível mesmo com reserva). As companhias aéreas devem assumir as despesas e fornecer assistência material, como comunicação, alimentação, acomodação e deslocamento, dependendo do tempo de espera. Exija uma confirmação da reserva por e-mail. Guarde programação ou descrição dos serviços inclusos no pacote e anúncios publicitários. A publicidade de passeios e roteiros de viagem deve conter: preço e categoria das passagens; taxas; descrição dos serviços cobertos no hotel; traslados; refeições; passeios; número de dias; juros nos pagamentos a prazo e as despesas extras.

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