Logo O POVO+
Para as empresas, ajustes ainda não são o ideal
Economia

Para as empresas, ajustes ainda não são o ideal

Edição Impressa
Tipo Notícia

 

A regulamentação do serviço de transporte se dá dois anos após a chegada da Uber em Fortaleza. No Brasil, pelo menos sete cidades já criaram leis próprias sobre o assunto: São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Goiânia, Belo Horizonte, Brasília e Vitória. Na maior parte delas, a idade veicular é fixada em oito anos e o percentual cobrado a título de preço público varia entre 1% e 2%.

 

"A retirada das burocracias foi um passo positivo na direção de uma regulação moderna para a Cidade e para as pessoas. Mas ao manter a idade veicular em cinco anos e taxar em 2% as viagens por meio do aplicativo, Fortaleza vai na contramão do que as maiores cidades brasileiras estão definindo em suas regulações”, alega a Uber.

 

A empresa também reforça que a questão do limite de idade veicular é particularmente problemática quando se leva em consideração que mais de 75% da frota de veículos do Ceará têm mais de cinco anos, de acordo com dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

 

O presidente da Associação dos Motoristas Privados Individuais de Passageiros (Ampip-CE), Antonio Evangelista, argumenta que o prazo de carência de três anos ainda não é o ideal, mas não deixa de ser uma vitória. “Ainda não é o que queríamos porque ninguém sabe se daqui a três anos, a julgar a economia como está andando, os motoristas vão conseguir comprar outro carro. Mas pelo menos reduziu as exigências”.

 

Para o presidente da Comissão da Comissão de Defesa à Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Leonardo Leal, ainda tem outros pontos que não estão pacificados como, por exemplo, a questão do acesso de dados da empresa pela Prefeitura. “Este compartilhamento, com grau de profundidade como trajeto, horários e consumidor que usou traz problemas legais. São pontos muito sensíveis de segurança e de concorrência das empresas. Além disso, quem garantiria o sigilo dos dados perante terceiros?”, questiona.

 

Ele reforça que não vê também a necessidade de ter a limitação da idade veicular juntamente com a obrigatoriedade da vistoria veicular anual. “Só a vistoria já garantiria”. Porém, considera acertada a decisão de manter a opção de conversão de parte do imposto em benfeitorias para Cidade. “O projeto tem pontos positivos e solidifica de vez o uso deste instrumento na mobilidade urbana”, avalia.

O que você achou desse conteúdo?