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Novo TAC pode estimular aumento de 50% dos investimentos na propaganda
Economia

Novo TAC pode estimular aumento de 50% dos investimentos na propaganda

|VEÍCULOS | O Termo de Ajustamento de Contrato (TAC) estabelece regras mais claras sobre as propagandas das concessionárias de veículos, trazendo segurança para anunciantes
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Com atualização do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que estabelece regras mais claras para peças publicitárias das concessionárias de veículos no Ceará, a estimativa é que os investimentos em publicidade aumentem em 50% este ano, principalmente na mídia impressa, como o jornal. O novo TAC entrou em vigor no último dia 5 e já foi assinado por mais de 20 concessionárias. O texto traz mais segurança para anunciantes e clareza para consumidores.


“Esperamos retomar a propaganda, aumentar mais 50% de investimento. Já fica clara a predisposição das concessionárias em anunciar. Quero acreditar que daqui a dois, três meses, voltem a anunciar”, prevê Bob Santos, presidente do Sindicato de Agências de Propaganda do Ceará (Sinapro-CE).


Para o gestor, o novo TAC veio em momento propício, período em que as concessionárias retomam a comunicação para fazer promoções dos estoques 2017/2018 e os lançamentos dos modelos 2018/2019, que chegam em agosto. Além disso, trouxe mais confiança para as concessionárias anunciarem. “Houve bastante clima de retenção de investimento publicitário, principalmente no jornal que era o meio mais utilizado pelas concessionárias. Havia momentos de não saber quais eram as regras de propaganda, os termos estavam subjetivos”, explica.

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Entre os avanços do novo texto, Bob cita o reconhecimento do conceito e a definição dos tipos de propaganda pelo Decon, que passou a analisar de forma diferente a comunicação institucional, promocional e informativa. Segundo ele, antes, um convite de lançamento de carro que não tivesse o preço ao lado da foto era motivo de notificação, pois não havia entendimento pelo Decon do que era uma propaganda institucional.


A forma de pagamento e preços também ficaram mais claros nos anúncios, com padronização do tamanho da letra, localização dos valores próxima à imagem, detalhamento do investimento, com prestações e taxas referentes. “Fica mais transparente e traz mais segurança para o consumidor, que não precisa fazer cálculos no anúncio e já compara valores e taxas”, destaca o presidente do Sinapro-CE.


Outro ponto positivo foi a ampliação do prazo de contrapropaganda de 24 horas para três dias, quando for mídia impressa, e cinco dias úteis quando for propaganda na televisão e em outdoors. O caso ocorre quando há descumprimento das normas estabelecidas no TAC, e o anunciante é notificado, devendo retificar no prazo estipulado e no mesmo meio utilizado anteriormente as informações da propaganda que estejam imprecisas ou em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor.


Para assinar o TAC, basta a concessionária procurar o Decon-CE, concordar com os termos propostos e assinar o contrato. Não há obrigatoriedade de anuir ao termo, porém o novo TAC manteve o valor da multa em caso de descumprimento da obrigação de contrapropaganda em 5 mil UFIRs, o que gera mais segurança para a concessionária, uma vez que no Decon as multas podem ir de 200 UFIRs e a 3 milhões de UFIRs, pontua Bob. Ele salienta ainda que a ação é da Sinapro-CE, portanto as empresas que anunciam nacionalmente não obedecem às regras.


O primeiro TAC foi criado em 2016 e o atual texto é resultado de nove meses de reuniões entre o Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) e Sinapro-CE. A iniciativa é pioneira, avalia Bob, pois é a primeira vez que o Decon assina TAC com participação do Sindicato de Agências dando orientação às concessionárias. “É importante essa soma de experiências para contribuir com o setor. Tivemos excelente momento para conversar e aprender, e uma sinergia grande entre Sinapro-CE, veículos de comunicação e Decon”.

 

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