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Motoristas de aplicativos terão três anos para adaptar carro à lei
Economia

Motoristas de aplicativos terão três anos para adaptar carro à lei

| Em votação | Os trabalhadores têm de possuir carro com no máximo cinco anos de idade e emenda deve modificar prazo de carência para a mudança de dois para três anos
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O projeto de regulamentação do transporte individual de passageiros por aplicativo, como Uber, 99 e Táxi Amigo entra hoje na pauta de votação da Câmara Municipal de Fortaleza. Em uma tentativa de pôr fim às polêmicas envolvendo o projeto, de autoria da Prefeitura, a Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte vai apresentar quatro emendas. Dentre estas, a que aumenta o prazo de dois para três anos a entrada em vigor da norma que limita a idade máxima de uso dos veículos em cinco anos.

 

O acordo foi costurado entre vereadores da base e da oposição na última sexta-feira, 11. Também foram excluídos do texto os artigos que tornam obrigatórias a apresentação de carteira padrão de operador de transporte emitido pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), por meio da comprovação de conclusão dos cursos de qualificação; a exigência de certidão negativa da Receita Federal; e a que proíbe servidores públicos de atuarem como motoristas nas plataformas.

 

“Estes quatro itens formam um consenso que a nosso ver demonstra uma grande conquista para a Câmara, envolvendo uma matéria complexa”, afirma o presidente da Comissão de Legislação, Meio Ambiente e Transporte, Acrísio Sena (PT), ressaltando que o acordo evita a discussão sobre as mais de 40 emendas apresentadas ao texto, além de três projetos de lei sobre o assunto, de autoria dos vereadores.

 

O tempo de vida dos veículos é um dos principais questionamentos das empresas de aplicativo. De acordo com a Uber, um dos maiores players deste mercado com 18 mil motoristas cadastrados no Ceará, a limitação em cinco anos inviabilizaria de imediato a atividade de cerca de 10 mil carros na Capital. Além de acarretar em prejuízo aos usuários, uma vez que aumentaria o tempo de espera e, por consequência, o valor cobrado, que poderia ter um incremento de 80% nos preços, segundo a empresa.

 

Ésio Feitosa (PPL), líder do Governo, pondera que três anos é um período razoável para os motoristas se ajustem às novas regras. É também o mesmo prazo para os taxistas que vão pleitear 3.600 vagas ofertadas pela Prefeitura de Fortaleza.

 

As mudanças feitas pela Comissão não mexem no percentual de taxação original do projeto que é de 2% sobre o valor total de cada viagem realizada por aplicativo, podendo ser reduzido para 1% se as empresas financiarem contrapartidas para mitigar o impacto da mobilidade urbana, como implantação de ciclofaixas, estações de bicicletas ou faixas exclusivas de ônibus.

 

“È um percentual justo, até porque metade dele pode ser convertida em ações mitigadoras. E quem optar por esta modalidade vai poder fazer divulgação da sua marca”, explica Ésio.

 

Para o vereador da oposição, Guilherme Sampaio (PT), os ajustes que foram feitos colocam o projeto pronto para ser aprovado. “Quanto mais gente usar Uber, táxi, Táxi Amigo, melhor para a Cidade, porque teremos menos carros circulando e cada consumidor pode acessar o serviço à altura do seu bolso. Antes dos aplicativos não havia esta opção. Além disso, os próprios motoristas passam a ter mais segurança para rodar”, acrescenta.

CONHEÇA

 

O que diz o projeto de lei da Prefeitura de Fortaleza:

 

• A Prefeitura cobrará uma taxa de 2% do total do valor de cada viagem. Este valor pode ser reduzido se a plataforma financiar medidas mitigadoras de impactos de mobilidade urbana, como: implantar 1 km linear de faixa exclusiva de ônibus, por ano, a cada 200 carros cadastrados; construir mil m² de calçada por ano, 1 km de ciclofaixa por ano a cada 200 carros cadastrados; patrocinar uma estação do sistema de bicicletas compartilhadas por ano a cada 900 carros cadastrados.

 

• O motorista também deve apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, comprovação de contrato de seguro aos passageiros; possuir carteira de habilitação “B”, “C”, ou “D”; carteira padrão pela Etufor; além de certidão negativa emitida junto à Receita Federal. Os dois últimos itens podem ser retirados pelas emendas dos vereadores.

 

• O artigo 4º do projeto de lei prevê que dados das viagens sejam encaminhados à Prefeitura. Dentre estes, informações de origem e destino, mapa do trajeto, itens do preço pago, tempo de espera, avaliação do serviço, identificação do condutor e quaisquer outros “solicitados pelo Município de Fortaleza".

 

• Não prevê limite de motoristas por aplicativos.

 

• Não há proibição quanto à placa de outros municípios, inclusive aos carros de locadoras.

 

• Serão exigidos carros com idade máxima de cinco anos, a partir de sua data de fabricação. A Comissão de Transporte, da Câmara de Vereadores, no entanto, propõe três anos de carência, a partir da data de publicação da lei, para que os proprietários se enquadrem no padrão exigido.

 

• Exigência de vistoria anual pela Etufor, de acordo com o fim da placa de cada veículo, ou seja, a vistoria será dada na mesma data do licenciamento do carro, com a mesma regra que é usada pelo Detran. Após vencimento, haverá mais 30 dias para regularização.

 

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